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Código que regulamenta pesquisa tem nova versão

Como não existem leis próprias para a atividade científica, hoje um pesquisador que precisa comprar uma máquina de ponta tem de fazer um processo de licitação “comum”.

O ministro Marco Antonio Raupp (Ciência) recebeu nesta semana uma nova versão do Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, um conjunto de leis novas e e já existentes sobre a atividade de pesquisa no Brasil.

O documento foi entregue pelo presidente do Confap (Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa), Mário Borges Neto, em uma reunião paralela à conferência anual da SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência), que acontece em São Luís.

O novo texto é uma reformulação do projeto de lei que entrou simultaneamente em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado há quase um ano.

Entre outras mudanças, o código ficou mais parrudo. São 91 artigos, em comparação com os 75 da proposta que está no Congresso. Entre as principais e mais polêmicas alterações está a inclusão do livre acesso à biodiversidade nacional pelos cientistas brasileiros.

De acordo com o artigo 33 do novo código, o acesso a uma “amostra de patrimônio genético e de conhecimento tradicional” com finalidade exclusivamente científica fica livre, ou seja, sem necessidade de autorização prévia.

“Assim, um pesquisador brasileiro que quer estudar uma espécie da Amazônia, por exemplo, poderá simplesmente estudá-la”, diz Borges Neto, do Confap.

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