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Câmara aprova Regime Diferenciado de Contratação sem restrições

A  Câmara dos Deputados aprovou ontem (9) a Medida Provisória (MP) 630/13, que estende o Regime de Contratação Diferenciada (RDC)

 

A  Câmara dos Deputados aprovou ontem (9) a Medida Provisória (MP) 630/13, que estende o Regime de Contratação Diferenciada (RDC) para todas as licitações da União, dos estados, municípios e do Distrito Federal.

 

Os deputados aprovaram o relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), alterando o texto original encaminhado pelo governo, que ampliava o uso desse regime apenas às licitações de obras de construção ou reforma de presídios e unidades de internação de adolescentes infratores.

 

O RDC foi criado em 2011 para agilizar melhorias em obras nos aeroportos. Posteriormente a medidas foi estendida para as obras da Copa do Mundo a das Olimpíadas, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Sistema Único de Saúde (SUS), portos e armazéns.

 

Com a aprovação, os prazos e os procedimentos simplificados para a contratação de obras e serviços de engenharia ficarão simplificados e será permitida a chamada contratação integrada, em que a empresa contratada fica responsável por todas as fases de projeto e de execução da obra.

 

A ampliação foi considerada polêmica. A oposição defendia a retomada do texto original encaminhado pelo Executivo, que só estendia a ampliação do RDC para a construção e reforma de unidades prisionais e de atendimento socioeducativo. Para a oposição, a proposta aprovada acaba com a Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) e dificulta a fiscalização da obra.

 

“O discurso da apresentação do RDC era de que seria uma exceção apenas para viabilizar a Copa e as Olimpíadas. Depois, se inclui as obras do PAC e, agora, o governo quer escancarar geral, acabando com uma conquista da sociedade, que foi a Lei de Licitações”, disse o líder do DEM, Mendonça Filho (PE). “A medida não privilegia a qualidade da obra. Ela permite que você receba o recurso sem nem ter um projeto. Como será feita a fiscalização, se não se sabe o que está sendo construído?” – questionou.

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e outras entidades da área também criticaram a medida. Em nota, elas disseram que a MP possibilita que as licitações sejam feitam sem projetos, “ficando por conta dos empreiteiros o pacote que envolve o projeto executivo da obra, testes e demais operações inerentes ao empreendimento,” o que levaria à construção de obras superfaturadas e de baixa qualidade. As entidades defendem que os governos estruturem órgãos técnicos de planejamento, com função de Estado, para melhorar seus processos de decisão.

 

O líder do governo na Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), defendeu a aprovação. De acordo com Chinaglia, a medida não vai impedir a fiscalização. Ele disse que os gestores terão agora como optar pelo RDC, Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) ou o pregão eletrônico (Lei 10.520/02) e que, ao optar pelo RDC, não vai ser possível a execução de aditivos na obra.

 

“Não há nenhuma garantia de que a Lei de Licitações coíba a corrupção. Ao contrário, ela cria condições. Um exemplo disso são os aditivos, que permitem que uma obra prevista para R$ 100 mil custe dez vezes mais. Na contratação integrada, a mesma empresa vai fazer projeto e obra, e não pode pedir aditivo alegando erro no projeto”, disse.

 

Pelo texto aprovado, o contrato de obra e serviço de engenharia prevê um seguro garantia para execução das obras em casos como o não cumprimento de prazos e custos previstos. O valor da garantia fica entre 10% e 30% da contratação. A garantia será obrigatória nas obras com valor superior a R$ 100 milhões. O texto permite também que o segurador possa terceirizar a execução da obra paralisada, se o órgão contratante concordar.

 

 

(Fonte: Agencia Brasil)

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