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Assessor é multado por irregularidade em licitação

O assessor jurídico da Prefeitura de Lucas do Rio Verde, A.J.D.A., foi multado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso em 6 UPFs por irregularidade em processo licitatório.

A decisão foi tomada pela unanimidade do Pleno do TCE-MT durante a sessão ordinária de terça-feira (27.06).

Durante a sessão, foi analisado o processo nº 21.005-6/2016, relatado pelo conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, que trata de uma Representação de Natureza Interna (RNI) proposta pela Secretaria de Controle Externo da 4ª Relatoria.

A representação teve como objetivo apurar suposta ilegalidade no pregão presencial que teve por objeto a futura contratação de empresa para fornecimento e instalação de móveis no Centro de Educação Infantil Aquarela, Escola São Cristóvão e Érico Veríssimo, localizadas em Lucas.

A equipe técnica apontou que o edital do pregão, no valor de R$ 88.861,80, estabeleceu como critério de julgamento o menor preço global, sem contudo apresentar justificativa plausível para a ausência de parcelamento do objeto, contrariando a Lei nº 8.666/93.

Na análise do processo, o relator concluiu que o assessor jurídico deixou de considerar o que determina a Lei de Licitações ao não justificar a dispensa do parcelamento, mais vantajosa e viável no caso, uma vez que ampliaria a concorrência entre os participantes do certame.

Diante dos fatos, o conselheiro relator expediu seu voto no sentido de acolher parcialmente o parecer do MPC para julgar a RNI procedente.

No voto, Domingos Neto determinou a aplicação de multa ao assessor jurídico, afastando a responsabilidade do ex-prefeito Otaviano Pivetta e determinando à atual gestão do município que proceda ao parcelamento das aquisições futuras, quando se demonstrarem viáveis, demonstrando, quando for o caso, a inviabilidade técnica e/ou econômica para a sua não realização siga o que estabelece as normas legais aplicáveis aos procedimentos licitatórios.

(Fonte: Mato Grosso Mais)

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