Categories: LegislaçãoPortarias

Portaria n° 710, de 20 de novembro de 2000

Institui o serviço Exporte Fácil Brasil – Correios no âmbito da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, integrante do Programa Empreendedor do Governo Federal

 

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art 87, Parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e com suporte no Decreto nº 3.354, de 28 de janeiro de 2000, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de mecanismos facilitadores das exportações das microempresas e empresas de pequeno porte nacionais;
CONSIDERANDO que o aumento das exportações brasileiras é objetivo do Governo Federal estabelecido no Programa Especial de Exportações – PEE, e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de inserção nos planos setoriais do Ministério das Comunicações das políticas e diretrizes do Governo Federal voltadas para o setor exportador brasileiro, resolve:

 

Art. 1º Instituir o serviço Exporte Fácil Brasil – Correios, no âmbito da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, integrante do Programa Brasil Empreendedor do Governo Federal.

Art. 2º O Exporte Fácil Brasil – Correios é uma solução logística baseada na simplificação do processo exportador.
Parágrafo único. A ECT assessorará os interessados em participar do processo exportador, de forma a contribuir para o desenvolvimento da cultura exportadora brasileira.

Art. 3º A ECT deve fornecer à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, mensalmente e por intermédio de meio eletrônico, informações gerenciais sobre o envio de remessas postais oriundas do Exporte Fácil Brasil – Correios, para fins de acompanhamento do desempenho das exportações das microempresas e empresas de pequeno porte nacionais.

Parágrafo único. Cessará a obrigatoriedade de fornecimento das informações especificadas no caput deste artigo, quando for possível a identificação do perfil exportador das empresas diretamente no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PIMENTA DA VEIGA D.O.U. 21/11/2000

Portal de Licitações