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Portaria n° 34, de 5 de julho de 2011

Atualiza os valores limites para contratação de serviços de vigilância em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 22, de 11 de outubro de 2010

Atualiza os valores limites para contratação de serviços de vigilância em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 22, de 11 de outubro de 2010, para as Unidades Federativas do Rio Grande do Sul e Rondônia.

O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, conforme o disposto no art. 5º do Decreto 1.094, de 23 de março de 1994, e no artigo 54 da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar os limites máximos para a contratação de serviços de vigilância, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, para as Unidades Federativas do Rio Grande do Sul e Rondônia, conforme Anexo I desta Portaria, em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 22, de 11 de outubro de 2010.

Parágrafo único. Os valores limites estabelecidos nesta Portaria observaram as seguintes escalas de trabalho:

I – Posto de Vigilância – 44 horas semanais diurnas, de segunda a sexta-feira, envolvendo 1 (um) vigilante;

II – Posto de Vigilância – 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas;

III – Posto de Vigilância – 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas;

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