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Portaria n° 306, de 13 de dezembro de 2001

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 3.858, de 4 de julho de 2001 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
GABINETE DO MINISTRO

 

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 3.858, de 4 de julho de 2001 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994,

 

Considerando a necessidade de dotar de maior transparência os processos de aquisição de bens de pequeno valor, por dispensa de licitação, com fundamento no Inciso II do Art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 junho de 1993;

 

Considerando a necessidade de se buscar a redução de custos, em função do aumento da competitividade; e

 

Considerando a necessidade de racionalizar procedimentos, propiciando maior agilidade aos referidos processos de aquisição;

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