00001 A 00399 – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
00400 A 00599 – ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
01200 A 01399 – MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
01400 A 01599 – MINISTÉRIO DA CULTURA
02000 A 02999 – MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
03000 A 05999 – MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
58000 A 58999 – MINISTÉRIO DO ESPORTE
08000 A 08999 – MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
09000 A 09999 – MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
10000 A 19999 – MINISTÉRIO DA FAZENDA
21000 A 21999-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
23000 A 23999 – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
25000 A 25999 – MINISTÉRIO DA SAÚDE
33000 A 33999 – MINISTÉRIO DA SAÚDE
35000 A 39999 – MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
44000 A 45999 – MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
46000 A 47999 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
48000 A 49999 – MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
50000 A 51999 – MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
52000 A 52999- MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
53000 A 53999 – MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
54000 A 56999 – MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
59000 A 59999 – MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
60000 A 69999 – MINISTÉRIO DA DEFESA
70000 A 70999 – MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
71000 A 71999 – MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
72000 A 72999 – MINISTÉRIO DO TURISMO
80000 A 80899 – MINISTÉRIO DAS CIDADES
90000 A 90499 – GABINETE DO MINISTRO EXTRAORDINÁRIO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E COMBATE À FOME
Art. 4º Os órgãos já cadastrados no Cadastro Nacional de Unidades Protocolizadoras da Administração Pública Federal deverão encaminhar ao Departamento de Logística e Serviços Gerais – DLSG, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a relação das suas unidades protocolizadoras, com os respectivos dados atualizados, para a manutenção e atualização do referido Cadastro, viabilizando, assim, a reedição do novo Catálogo Nacional de Protocolos da Administração Federal.
Art. 5º Para o cadastramento de novas unidades protocolizadoras, o órgão interessado deverá solicitar, previamente, ao DLSG/SLTI/MP, o seu cadastramento, devendo constar da solicitação, os seguintes dados:
I – nome/sigla da unidade protocolizadora (órgão);
II – DDD/telefone, fax, e-mail; e
III – endereço completo (rua, avenida, número, bairro, cidade, UF e CEP).
§ 1º As solicitações de cadastramento deverão ser encaminhadas ao DLSG/SLTI/MP, no seguinte endereço:
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Departamento de Logística e Serviços Gerais
Esplanada dos Ministérios, Bloco “C”, 3º Andar, Sala/351
70046-900 – Brasília-DF
§ 2º Toda e qualquer alteração, ocorrida nos dados das unidades protocolizadoras cadastradas, deverá ser comunicada ao DLSG/SLTI/MP, mencionando o código da unidade seguido das alterações a serem introduzidas, visando a atualização do Cadastro Nacional de Unidades Protocolizadoras da Administração Federal.
Art. 6º O número único atribuído ao processo, quando da sua autuação, será constituído de quinze dígitos, devendo, ainda, ser acrescido de mais dois dígitos de verificação (DV) e, com o acréscimo dos dígitos verificadores, o número atribuído ao processo será composto por dezessete dígitos, separados em grupos (00000.000000/0000-00), conforme descrito abaixo:
I – o primeiro grupo é constituído de cinco dígitos, referentes ao código numérico atribuído a cada unidade protocolizadora e este código identifica o órgão de origem do processo, mantendo-se inalterado, de acordo com as faixas numéricas determinadas no art. 3º;
II – o segundo grupo é constituído de seis dígitos, separados do primeiro por um ponto e determina o registro seqüencial dos processos autuados, devendo este número ser reiniciado a cada ano;