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Portaria n° 2.650, de 26 de agosto de 1998

Divulgar os limites máximos para a contratação ou a repactuação de serviços de vigilância, limpeza e conservação, respectivamente,executados de forma indireta e contínua em edifícios públicos.

 

 

 

Divulgar, conforme Anexos I e II desta Portaria, os limites máximos a que se refere o subitem 5.2.1. da IN MARE Nº 18/97, para a contratação ou a repactuação de serviços de vigilância, limpeza e conservação, respectivamente,executados de forma indireta e contínua em edifícios públicos no âmbito dos órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG. (Terceirização)

 

O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E PROJETOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 9.4. da Instrução Normativa MARE nº 18, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:

 

Art. 1º – Divulgar, conforme Anexos I e II desta Portaria, os limites máximos a que se refere o subitem 5.2.1. da IN MARE Nº 18/97, para a contratação ou a repactuação de serviços de vigilância, limpeza e conservação, respectivamente, executados de forma indireta e contínua em edifícios públicos no âmbito dos órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG.

 

Art. 2º – Os serviços de vigilância, limpeza e conservação que requeiram tratamento diferenciado em relação àqueles descritos no Anexo II e Anexo IV da IN MARE N.º 18/97, poderão ter outros limites, desde que devidamente justificados e aprovados pela autoridade competente do órgão/entidade.

 

Art. 3º – Quando da repactuação do contrato, deverá ser observada a razão entre o novo preço e o novo limite máximo
vigente, devendo o novo preço ser menor ou igual à razão entre o preço originalmente contratado e o limite máximo estabelecido à época da contratação.

 

Art. 4º – Ocorrida a repactuação do contrato e tendo o MARE publicado a Portaria correspondente aos novos limites para a
prestação destes serviços, em data posterior àquela definida no subitem 7.1 da IN MARE N.º 18/97, o pagamento mensal
contemplará a devida compensação a partir daquela data.

 

Art. 5º – Os órgãos/entidades integrantes do SISG ficam obrigados a enviar ao Departamento de Serviços Gerais, da
Secretaria de Logística e Projetos Especiais, deste Ministério, para fins de acompanhamento, os preços praticados na
prestação destes serviços, conforme o disposto no Anexo I-A e Anexo III-B da IN MARE N.º 18/97.

Carlos Cesar Pimenta

 

Anexo I
Serviços de Vigilância – Preço Mensal do Posto Limite Superior para Contratação dos Serviços

 

Em R$
UF
12 x 36h Diurno
12 x 36h Noturno
44h Semanais Diurno

PI
1.840,00
2.280,00
930,00

 

Anexo II
Serviços de Limpeza e Conservação – Preço Unitário Mensal por m2

 

Limite Superior para Contratação dos Serviços
Em R$/m2

Área de Pisos
Esquadria Externa
Fachada Envidraçada

UF
INTERNA
EXTERNA
FACE INTERNA/ EXTERNA
FACE EXTERNA

BA
1,15
0,58
0,27
0,06

MA
1,32
0,65
0,31
0,06

MS
1,10
0,56
0,25
0,05

SP
1,61
0,81
0,38
0,06

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