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Portaria n° 117, de 28 de novembro de 1985

No uso das atribuições que lhe confere o item VII do artigo 47 do Regimento Interno da Secretaria Geral, aprovado pela Portaria Ministerial nº 304, de 12 de março de 1979

O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o item VII do artigo 47 do Regimento Interno da Secretaria Geral, aprovado pela Portaria Ministerial nº 304, de 12 de março de 1979,

CONSIDERANDO as alterações introduzidas na Recomendação F.1 do CCITT, que trata da operação do Serviço Público Internacional de Telegramas, que passaram a vigorar a partir de 1º de outubro de 1985;

CONSIDERANDO que, entre as alterações havidas na citada Recomendação F.1, observa-se a extinção de algumas classes de telegramas e de serviços especiais, bem como a criação de outros serviços especiais;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os anexos e 1 e 2 da Portaria nº 204 de 02/08/78 desta Secretaria Geral, resolve:

 

1 – Extinguir, no Serviço Público Internacional de Telegramas, as classes de telegramas obrigatórias ST (Avisos de Serviços Taxados) e RST (Resposta a Avisos de Serviços Taxados) e o Serviço especial Rpx (Resposta Paga).
2 – Criar, no mesmo serviço, o serviço especial FAXx (Entrega por FAC-SÍMILE).
3 – Atribuir aos Telegramas Relativos à Aplicação da Carta das Nações Unidas a designação ETATPRIORITE, em substituição á ETATPRIORITENATIONS.
4 – Revogar os Anexos 1 e 2 da Portaria nº 204 de 02.08.78, substituindo-os pelos Anexos da presente Portaria.
5 – Esta Portaria entra em vigor no dia 2 de dezembro de 1985, revogando-se as disposições em contrário.

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