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Portaria n° 04, de 29 de outubro de 2001

Considerando a obrigatoriedade de divulgação, na Internet, dos editais de licitação na modalidade de pregão; resolve:

 

Art. 1º Os órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, deverão divulgar no Portal de Compras do Governo Federal – COMPRASNET (site www.comprasnet.gov.br), a íntegra dos editais de licitações nas modalidades de Tomada de Preços e Concorrência, elaborados em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 .

 

Art. 2º O Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, por intermédio do módulo SIDEC, no momento de cadastramento de avisos de licitação, para encaminhamento à Imprensa Nacional, exigirá a íntegra do Edital, para divulgação, pela Internet, no Portal de Compras do Governo Federal.

 

Parágrafo único. A partir do dia 1º de dezembro de 2001, o SIASG somente admitirá o cadastramento no SIDEC, de avisos de licitação com o correspondente encaminhamento dos editais, para divulgação no Portal.

 

Art. 3º Opcionalmente, a critério do órgão, os editais de licitações na modalidade Convite, poderão ser divulgados, na íntegra, no Portal de Compras do Governo Federal.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SOLON LEMOS PINTO

 

(Of. El. nº 212/2001)

 

D.O.U. , 30/10/2001

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