Art. 3º – Os órgãos e entidades integrantes do SISG ficam obrigados a enviar ao Departamento de Logística e Serviços Gerais, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, deste Ministério, para fins de acompanhamento, os preços praticados na prestação destes serviços, conforme o disposto no Anexo I-A e Anexo III-B da IN Mare nº 18/97.
Art. 4º – Revogam-se as Portarias SLTI nº 1.250, de 25 de agosto de 2000 e nº 1.657, de 28 de dezembro de 2000.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA VILHENA
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