O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 9.4. da Instrução Normativa Mare nº 18
O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 9.4. da Instrução Normativa Mare nº 18, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Divulgar, conforme, Anexo I e II desta Portaria, os limites máximos a que se refere o subitem 5.2.1 da IN Mare nº 18/97, para a contratação e repactuação de serviços de vigilância limpeza e conservação, respectivamente, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG.
Art. 2º Dos atos convocatórios poderão constar limites inferiores aos estabelecidos nesta Portaria, bem como poderão ser adotados outros limites para aquelas contratações que requeiram tratamento diferenciado em relação àqueles descritos no Anexo II e IV da IN Mare nº 18/97, desde que, em ambos os casos, estejam devidamente justificados e aprovados pela autoridade competente do Órgão/Entidade.
Art. 3º Os órgãos e entidades integrantes do SISG ficam obrigados a enviar ao Departamento de Logística e Serviços Gerais, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, deste Ministério, para fins de acompanhamento, os preços praticados na prestação destes serviços, conforme o disposto no Anexo I-A e Anexo IIIB da IN Mare nº 18/97.
Art. 4º Revoga-se a Portaria SLTI nº 03, de 21 de março de 2002.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SANTANNA DOS SANTOS
Publicada no DOU Nº 113, sexta-feira, 13 de junho de 2003