Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 460.530.000,00, para o fim que especifica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3o, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art 1° Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 460.530.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões, quinhentos e trinta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Medida Provisória.
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I – anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II a esta Medida Provisória; e
II – recursos de outras fontes.
Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2011