Instrução Normativa MPOG n° 04, de 11 de novembro de 2009

Art. 29-B. (revogado)

 

§ 1º. (revogado)

 

I. – (revogado)

II. – (revogado)

III. – (revogado)

IV. – (revogado)

V.- (revogado)

VI. – (revogado)

VII. – (revogado)

VIII. – (revogado)

IX. – (revogado)

X. – (revogado)

XI. – (revogado)

XII. – (revogado)

XIII.. – (revogado)

 

§ 2º. (revogado)

§ 3º .(revogado)

 

“Art. 40 ………………………………………………………………………………………………………………..

 

§2º ……………………………………………………………………………………………………………………:

 

III. – (revogado)

IV – a nova planilha com a variação dos custos apresentada;

V – indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e

 

“Art. 44. ……………………………………………………………………………………………………………….

 

IV – fachadas envidraçadas: 110 m², observada a periodicidade prevista no Projeto Básico; e

V – áreas hospitalares e assemelhadas: 330m2.”.

 

Art. 2º. Os anexos passam a vigorar com a seguinte redação:

 

ROGÉRIO SANTANNA DOS SANTOS

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12/11/2009 – seção 1 – pág 97

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