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Um estímulo ao Crescimento das Pequenas e Médias Empresas Brasileiras

Ao longo dos últimos anos, o governo federal tem declarado reiteradamente sua preocupação com o andamento da economia real e com formas de estimular atividades

 

 

Ao longo dos últimos anos, o governo federal tem declarado reiteradamente sua preocupação com o andamento da economia real e com formas de estimular atividades que, de forma efetiva, geram riqueza e desenvolvimento para o Brasil.

Uma demonstração disso ocorreu no último dia 10 de novembro, quando a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar 139/2011, aumentando em 50% as faixas de enquadramento e o teto da receita bruta anual das empresas do Supersimples ou Simples Nacional. Assim, o teto de faturamento referente à micorempresa sobe de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o limite da pequena empresa passa de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O benefício imediato para esses empreendedores é a possibilidade de expansão das atividades com redução da carga tributária, que tanto compromete a competitividade brasileira. O impacto para a sociedade pode ser gigantesco: de acordo com os dados do Sebrae Nacional, o ajuste promovido pelo governo nas regras do Simples Nacional abrange mais de 5,6 milhões de empresas,  que juntas representam 94% de todos os negócios em funcionamento no país.

A mudança trazida por essa legislação, aliada à outra — a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, Lei complementar nº 123/2006 – embute uma oportunidade de aumento de receitas muitas vezes negligenciada pelos pequenos empresários: a venda de produtos e serviços para aquele que é o maior comprador do país, o governo.

Desde 2006, as micro e pequenas empresas têm o benefício do tratamento diferenciado nos processos de licitações públicas. Para garantir o benefício – concebido pelo governo justamente para estimular o crescimento desse tipo de negócio, responsável pela imensa maioria dos empregos formais –, o empreendedor deve apresentar durante o processo de licitação um documento que ateste sua inclusão no regime disposto na lei.

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