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Viçosa cria marco temporal para aplicação da nova lei de licitações


A lei nº 14.133/2021 estabelece cinco modalidades de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo

Termina no dia 1º de abril o prazo para os órgãos da União, Estados e Municípios se adequarem à nova Lei de Licitações e Contratos (nº 14.133/2021). Durante os últimos dois anos, houve a convivência da nova norma com as Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 (Pregão) e nº 12.462/2011 (RDC), que, a partir do próximo dia 1º, serão revogadas.

Na semana passada, a Prefeitura de Viçosa publicou um decreto (nº 5857/2023) regulamentando um marco temporal para aplicação das leis antigas e estabelecendo diretrizes para a aplicação da nova lei. Esse decreto estabeleceu até o dia 31 de março o prazo limite para publicação de editais regidos pelas leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002. Conforme o decreto, os processos licitatórios publicados até esta data serão regidos pelas leis antigas em todas as etapas.

Ainda segundo o decreto, o Departamento de Compras e Licitações vai aceitar solicitações de compras baseadas nas leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 somente até o dia 15 de março.

MUDANÇAS

A lei nº 14.133/2021 estabelece cinco modalidades de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Em relação aos critérios de julgamento, ficam previstos: menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior retorno econômico; e maior lance, no caso de leilão.

A normativa deverá ser aplicada em casos de alienação e concessão de direito real de uso de bens; compra, inclusive por encomenda; locação; concessão e permissão de uso de bens públicos; prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; obras e serviços de arquitetura e engenharia; e contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

(Fonte: Folha da Mata)

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