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Tribunal determina continuidade de licitação de Comunicação

A desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, do Tribunal de Justiça (TJ-MT), atendeu ao pedido do Governo do Estado e determinou a continuidade do processo licitatório que prevê a contratação de cinco agências de publicidade por parte do Gabinete de Estado de Comunicação (GCom).

Na decisão, ela suspendeu liminar anterior do juiz Luiz Aparecido Bortolussi, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que havia interrompido o procedimento a pedido da empresa TIS – Publicidade e Propaganda Ltda, por suspeita de irregularidade.

Com a nova determinação, enquanto o Tribunal de Justiça não julgar o mérito do recurso do Governo do Estado, o procedimento licitatório poderá ter continuidade.

Cinco agências já haviam sido classificadas no certame, orçado em R$ 70 milhões: ZF Comunicação, FCS Comunicação, Nova SB, Soul Propaganda e Casa D’ideias.

As empresas, conforme Concorrência Pública n. 01/2015, irão realizar a prestação de atividades correlatas à elaboração de projetos e campanhas para o Governo.

Após a suspensão do processo licitatório, o Governo sustentou que o resultado que habilitou as cinco empresas não continha irregularidades, “de modo que a pontuação obtida por cada empresa concorrente pautou-se àquilo que cada uma apresentou como melhor solução a ser adotada à situações excepcionais com a máquina pública é operada”.

O Executivo sustentou ainda que a manutenção da liminar que impedia a continuidade da licitação traria prejuízos ao poder público.

Foi justificado que, com a decisão do juiz Bortolussi, o Executivo ficaria “obrigado” a efetuar a contratação direta e com dispensa de licitação a um valor excessivamente superior aos R$ 70 milhões.

Essencialidade dos serviços

Em sua decisão, a desembargadora Antônia Rodrigues acatou as alegações do Executivo e afirmou que a suspensão do certame traria prejuízos para o Governo do Estado e para a própria coletividade.

“Vê-se, dessa forma, que a manutenção dos efeitos da decisão agravada, mormente por privar, pelo menos até o julgamento de mérito do Writ, a Administração da celebração do contrato administrativo com as cinco empresas publicitárias classificadas no procedimento licitatório e, por conseguinte, em fornecer os serviços licitados de cunho essencialmente público, poderá resultar em manifesto prejuízo não somente ao interesse da Administração, como também de toda a coletividade, o que deve ser repelido pelo Judiciário”, afirmou ela.

Ela sustentou que não restam dúvidas sobre a essencialidade da prestação dos serviços publicitários licitados e que, a princípio, o certamente não apresentou irregularidades.

A magistrada citou a veiculação de matérias relacionadas à saúde pública que, segundo ela, têm natureza contínua, não podendo ser interrompidos.

“O objeto visa justamente veicular matérias diametralmente emergenciais e essenciais, como é o caso da saúde pública, que pela sua própria natureza devem ser prestados de forma contínua e sem interrupções, como forma de garantir o (poder) dever da Administração Pública em dar acesso às informações institucionais, notadamente em relação a temas tão delicados e que corriqueiramente são holofotes televisivos”, disse.

“Com essas considerações, sem prejuízo de uma análise mais acurada após as informações do Juízo a quo e resposta da agravada, defiro o efeito suspensivo almejado, para determinar a sustação dos efeitos do decisum objurgado, até julgamento final pelo Colegiado”, concluiu a desembargadora.

Fonte: Midia News

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