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Tribunal de Contas barra licitação para terceiro prédio da Unifei Itabira

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) publicou nesta quarta-feira, 27 de abril, decisão do conselheiro Mauri Torres que barra a licitação organizada pela Prefeitura de Itabira para escolha de empresa que construirá o terceiro prédio do campus local da Universidade Federal de Itajubá (Unifei). A deliberação aponta irregularidades no edital de Concorrência Pública 001/2016, que contrataria prestação de serviços de engenharia civil sob o regime de empreitada por preço unitário.

De acordo com o conselheiro Mauri Torres, a fixação de percentual de quantidades mínimas para a capacitação técnica-profissional e a exigência de atestado de capacidade técnico-operacional de construção, em uma mesma unidade, de medida igual ou superior a 900m², foram os motivos que levaram a Primeira Câmara do TCE barrar o processo. A decisão foi tomada em sessão realizada nessa terça-feira, 26 de abril, após análise de denúncia impetrada na corte.

Segundo o TCE, a área técnica do Tribunal entendeu que as exigências contrariam a lei no disposto na Constituição Federal em seu art. 37, XXI, e na lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações, no art. 30, §1º, inciso I; restringindo a competitividade e prejudicando o interesse público e de particulares. O conselheiro relator Mauri Torres levou para referendo sua decisão monocrática suspendendo o edital, considerando, inclusive, que a sessão para abertura das propostas estava marcada para esta semana. Os demais conselheiros do Colegiado aprovaram o voto de Mauri Torres.

Foi determinada a intimação do prefeito Damon Lázaro de Sena, com urgência, por e-mail e por meio do Diário Oficial de Contas (DOC) para que suspenda o processo licitatório, comprovando a medida no prazo de cinco dias, e para que encaminhe, no mesmo prazo, toda a documentação relativa ao certame (fase interna e externa). O descumprimento da decisão pode acarretar multa diária no valor de R$10 mil.

Também foi informado à Prefeitura de Itabira que, caso seja anulado o certame e haja opção pela elaboração de um novo edital com objeto idêntico ou parecido, que seja enviado ao Tribunal de Contas para exame, no prazo de 48 horas após a sua publicação, juntamente à cópia da publicação da revogação ou anulação do outro processo licitatório.

(Fonte: De Fato Online)

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