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TRF-1 multa membros de comissão de licitação por improbidade administrativa

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) aplicou uma multa de R$ 23 mil aos integrantes da Comissão Permanente de Licitação de Guanambi

 

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) aplicou uma multa de R$ 23 mil aos integrantes da Comissão Permanente de Licitação de Guanambi, na gestão do prefeito Dr. Ariovaldo Boa Sorte, que administrou o município no período de 2001/2004, por ato de improbidade administrativa. Os integrantes da comissão foram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de frustrar a licitude de processos licitatórios ou dispensá-los indevidamente.

 

Em primeira instância, o pedido do MPF foi julgado improcedente. O órgão recorreu da decisão ao TRF-1. De acordo com o MPF, os réus, na condição de membros da Comissão de Licitação do município, participaram de licitações simuladas frustrando a licitude de processos licitatórios realizados na modalidade “convite”, para a contratação de obras em escolas que foram pagas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

 

Para o TRF-1, a “inobservância por parte dos requeridos, integrantes da Comissão de Licitação Permanente, da Lei 8.666/93 – com aposição das respectivas assinaturas nas atas dos procedimentos licitatórios, alguns deles já com decisão homologada pelo ex-prefeito, configura ato de improbidade administrativa”. De acordo com a decisão reformada pelo colegiado, a “multa não tem natureza indenizatória, mas punitiva, de modo que o julgador deve levar em consideração a gravidade do fato, considerando a natureza do cargo, as responsabilidades do agente, o elemento subjetivo, a forma de atuação e os reflexos do comportamento ímprobo na sociedade”. A multa corresponde a 10% sobre o valor de R$ 230.975,21 pela prática dos atos de improbidade administrativa.

 

(Fonte: Bahia Noticias)

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