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Toffoli adota tese de caixa 2 e absolve João Paulo

Dívidas eleitorais. Ao votar pela absolvição de João Paulo do crime de corrupção passiva, Toffoli alinhou-se à posição da defesa dos acusados, de que os repasses serviram apenas para quitar dívidas eleitorais ou pagar despesas pré-eleitorais. Ele apontou para a possibilidade de que, nos próximos capítulos, usará o mesmo argumento que apresentou para absolver o ex-presidente da Câmara da acusação, de que recebeu propina de Valério para beneficiar a empresa do empresário.

 

“Vamos enfrentar mais adiante inúmeras imputações de práticas que ficaram comprovadas de vários políticos que foram ao Banco Rural em razão de encaminhamentos (…) de verbas através de contas da SMPB a pedido de Delúbio Soares”, adiantou, referindo-se à versão das defesas de que o ex-tesoureiro do PT era quem ordenava a Valério os repasses de recursos.

 

Toffoli disse que, nos outros casos, o exame do processo entrará na acusação de que foi paga propina para a compra de votos – a essência do mensalão, segundo a denúncia do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB). “Só que, lá, a tese que se traz é a da corrupção em relação à compra de votos para a votação do Congresso Nacional”, disse.

 

“Então, não está destoando a alegação de João Paulo Cunha de que ele foi lá para receber o dinheiro do PT de Delúbio Soares e não em razão da licitação que viria ainda a acontecer na Câmara dos Deputados. (Tudo isso) Em razão de encaminhamentos de verbas através de contas da SMPB para Delúbio Soares”, afirmou.

 

Por: JOÃO DOMINGOS, RICARDO BRITO / BRASÍLIA 
(Fonte: Estadão)

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