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TJ rejeita recurso do SET e mantém licitação do transporte em São Luís

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) rejeitou nessa terça-feira (31) o recurso do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) contra a decisão do juiz Douglas Martins Melo, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, e manteve a licitação do transporte público de São Luís, aberto no último dia 12 de maio. As empresas tentam barrar, na Justiça, o processo, alegando irregularidades e prejuízos às empresas.

Na decisão, o desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira ressalta que o próprio SET ‘admite que, por ora, não tem como comprovar a alegação de inconstitucionalidade, supostamente havida no âmbito do processo legislativo, da Lei Complementar Municipal 5/2015, em que se baseia o Edital de Concorrência, pois a Câmara Municipal até o momento não disponibilizou cópia integral, inclusive com as notas taquigráficas das sessões, dos trâmites que levaram à sua aprovação’.

Velten Pereira acrescenta que o pedido das empresas não indica em que medida a errata do edital de licitação, publicado no dia 29 de abril de 2016, implica modificação substancial das propostas que deveriam ser apresentadas na sessão do dia 12 de maio, a ponto de justificar a reabertura do prazo de 45 dias previsto para o processo.

Ao G1, o juiz afirmou que achou ‘conveniente’ manter o processo de licitação já que não houve tempo suficiente para a ré, a Prefeitura de São Luís, de reunir os argumentos necessários para sua defesa, uma vez que o processo foi iniciado há aproximadamente de 45 dias, mas o SET ingressou com o pedido às vésperas do processo.

O sindicato alegou que o processo apresenta falhas, como falta de uma planilha para a apresentação dos custos e entre outros problemas apontados. A prefeitura alega que as concorrentes de outros Estados não questionaram o edital, apenas as empresas locais, e divulgou respostas para as quase 100 perguntas enviadas pelas empresas para a Central Permanente de Licitação (CPL).

Fonte: G1

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