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TJ prorroga por 30 dias prazo para licitação de ônibus de Porto Alegre

Edital do processo licitatório deve ser publicado até 29 de março. Prorrogação de 30 dias é contada a partir desta quinta-feira (27).

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) concedeu prazo de mais 30 dias para abertura do processo licitatório do transporte coletivo de Porto Alegre a partir desta quinta-feira (27). A decisão é do desembargador Carlos Roberto Caníbal. O edital deve ser publicado até 29 de março.

 

Anteriormente, o prazo era 5 de março. No último dia 10, a Prefeitura de Porto Alegre ingressou com uma ação para prorrogação da data de lançamento. O secretário Municipal de Mobilidade Urbana e diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Vanderlei Cappellari, argumenta que a publicação deveria ocorrer no dia 24 de março para que a Lei de Licitações seja cumprida à regra.

 

Esta será a primeira licitação do transporte público da história da capital gaúcha. No edital, a empresa que apresentar a menor tarifa vence. As áreas atendidas continuarão as mesmas, mas estão previstas algumas mudanças. Os lucros do transporte coletivo, por exemplo, serão gerenciados pela prefeitura, que irá repassar o percentual para as empresas. Atualmente, ocorre o contrário.

 

Além disso, 2% dos ganhos serão investidos na qualidade do transporte e a cada 30 dias será analisado qual a empresa que melhor atendeu aos passageiros. De acordo com a proposta, essa empresa terá uma participação maior nos lucros em relação às outras.

 

Em janeiro, o desembargador Carlos Roberto Canibal aceitou um recurso movido pelo Ministério Público e exigiu que a Prefeitura de Porto Alegre publicasse o edital em 30 dias. Conforme a decisão, o processo licitatório deverá ser concluído em 120 dias, a partir da data de publicação. Na hipótese de descumprimento, foi fixada uma multa de R$ 5 mil por dia.

 

“A inércia da administração pública municipal somente vem em benefício das empresas que, sem qualquer legitimidade, por não terem participado de processo seletivo, vêm explorando o serviço de transporte público coletivo no município de Porto Alegre, prestando um serviço a cada dia mais deficitário, de péssima qualidade, em total prejuízo à população”, disse o magistrado na sentença.

 

“Qualquer administração comprometida com o cumprimento da lei já deveria, desde a entrada em vigor da atual Constituição Federal, ter levado a efeito licitação para a prestação de serviços”, completou.

 

(Fonte: G1)

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