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TJ mantém licitação para propaganda do Governo Estadual

Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França cassou liminar que suspendia processo licitatório e prestação de serviços de publicidade 

Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França cassou liminar que suspendia processo licitatório e prestação de serviços de publicidade por agências de propaganda ao Governo do Estado de Goiás até julgamento de mérito.

 

A decisão é favorável à Agência Goiana de Comunicação (Agecom), que entrou com agravo de instrumento solicitando a suspensão do mandado de segurança proferido pela 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia e impetrado pela Public Propaganda e Marketing Ltda.

 

A Agecom sustentou que não existem requisitos para manter a concessão da liminar à empresa Public Propaganda e Marketing Ltda, já que as provas anexadas aos autos não apresentam indícios que fundamentem a suspensão do processo licitatório ou a desclassificação das propostas. Além disso, consta dos autos que a desclassificação da Public Propaganda da licitação ocorreu por descumprimento das normas do edital.

 

O desembargador entendeu que a empresa de publicidade realmente não inseriu nos autos elementos para comprovar o pedido de suspensão do processo licitatório e a prestação de serviços de propaganda pelas agências aprovadas na licitação. “Entendo que a agravada deixou de comprová-lo, pois nenhum prejuízo sofrerá diante do prosseguimento da licitação, até o julgamento definitivo do ‘mandamus'”.

 

Ainda de acordo com o desembargador, a suspensão dos serviços prestados pelas empresas classificadas implicará em lesão de difícil reparação, pois as campanhas a serem divulgadas são de utilidade pública e de recuperação de receitas de extrema importância ao Estado de Goiás. “Se não forem divulgadas, não surtirão efeito, prejudicando a população goiana”, ressaltou.

 

(Fonte: DM)

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