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TCE vê superfaturamento de R$ 1 mi e anula pregão para construir creche na AL

Foi anulada a concorrência pública 05/2013 lançada pela Assembleia Legislativa em 2013, para construção de uma creche destinada aos servidores públicos. A determinação é do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso que julgou representação interna movida pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia – Geo Obras.

Foram encontradas irregularidades graves no edital que violam a Lei de Licitações(8.666/93). O processo foi relatado pelo conselheiro, José Carlos Novelli, e o voto aprovado por unanimidade.

Entre as irregularidades encontradas no edital estão: exigências de qualificação economico-financeiro das licitantes, exigência de depósito caução cumulativo com garantia da proposta, exigência do patrimônio líquido acima do máximo legal, todas elas consideradas ilegais conforme a Lei de Licitações. O processo licitatório continha preços comprovadamente superiores aos de mercado, chamado de sobrepreço. “Destaca-se entre as irregularidades a elaboração deficitária do projeto básico, presença no edital de cláusuras que restringem a competitividade do certame e sobrepreço da obra, no valor aproximado de R$ 1 milhão”, afirmou Novelli.

O Edital foi suspenso em 2014 pela Asssembléia Legislativa, após auditoria e alertas do TCE. Todos os gestores e demais responsáveis foram comunicados da decisão . Foi determinado ao atual gestor, deputado estadual Guilherme Maluf, que proceda a anulação da Concorrência Pública 05/2013, no prazo de 30 (trinta) dias, em razão das ilegalidades frente à Lei n.º 8.666/93, informando ao Tribunal o cumprimento da medida. Por fim, é exigido que a Assembléia Legislativa informe toda e qualquer obra no Sistema Geo-Obras.

(Fonte: Folha Max)

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