Representação apontou supostas irregularidades no edital; decisão de conselheira tem caráter liminar
A conselheira interina Jaqueline Jacobsen determinou, por meio de medida cautelar, a suspensão do processo licitatório para concessão de serviços de iluminação pública em Barra do Garças (a 516 km de Cuiabá), estimado R$ 115 milhões.
A decisão foi tomada em razão de supostas irregularidades no edital da Concorência Pública Internacional 1/2019, apontadas na Representação de Natureza Externa proposta pela Empresa Eletromatic Controle e Proteção Eireli, em desfavor da Prefeitura de Barra do Garças.
Foram notificados o prefeito de Barra do Garças, Roberto Ângelo de Farias, e a secretária de Administração Municipal, Patrícia Parreira Saraiva que, caso descumpram a determinação, estarão sujeitos à multa diária de 10 UPFs.
O edital tem como objeto a delegação do serviço por meio de concessão administrativa, incluídos o desenvolvimento, modernização, ampliação, eficientização energética, operação e manutenção, com prazo contratual de 20 anos, no valor total de R$ 115.773.693,50.
A representante informou que, em 21/5/2019, protocolou impugnação contra cláusulas contidas no edital, por estarem em desconformidade com as disposições legais e resultar na restrição da competitividade, tais como: a) exigência de atestados de capacidade técnico-operacional registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), acompanhados das respectivas certidões de acervo técnico expedidas pelos conselhos correspondentes; b) ilegalidade da exigência da qualificação técnico operacional; c) divergência da quantidade de pontos existentes; d) exigência de capacitação técnica acima do permissivo legal e e) exigências de qualificação técnico-profissional.
De acordo com a representação, o mérito da impugnação não foi analisado à época, pois a Comissão de Licitação teria indeferido equivocadamente, por intempestividade, em dissonância com o artigo 41,§ 2º da Lei 8.666/1993.
A conselheira interina ainda alertou aos responsáveis que, ao analisar os achados da equipe de auditoria, caso se confirmem os apontamentos, é possível anular o certame licitatório, inclusive para deflagração de novo edital corrigido.
(Fonte: Mídia News)