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TCE suspende licitação de meio bilhão de reais do governo do Amazonas

O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Amazonas, Mário de Moraes Costa Filho concedeu  medida cautelar e suspendeu o procedimento licitatório de Concorrência n. 021/2020-CSC, conduzido pelo Centro de Serviços Compartilhados, para   serviços  complementares à operacionalização de três unidades prisionais de Manaus e Itacoatiara, no Estado do Amazonas, incluindo a ressocialização do indivíduo privado de liberdade, em lote único, no valor estimado da  R$ 532.228.048,80.

A decisão foi tomada em razão de possíveis irregularidades,  com base em um representação, com pedido de Medida Cautelar, formulada pela empresa Socializa Empreendimentos e Serviços de Manutenção Ltda. em face da Secretaria do Estado de Administração Penitenciária (Seap),  de responsabilidade do Coronel da Polícia Militar  Marcus Vinícius Oliveira de Almeida, e  do Centro de Serviços Compartilhados (CSC), de responsabilidade de Walter Siqueira Brito, além dos membros da   subcomissão processante: Davison Rodrigues Batista, Djalma Alberto de Souza Oliveira e Adsandra Magalhães Ferreira.

A Socializa Empreendimentos alegou irregularidades no Edital, tais como exigência ilegal de garantia e seguro; hipótese de vedação à participação  não prevista em lei; limites a participação de empresas em consórcio; criação de nova fase para o procedimento licitatório, não prevista em lei; problemas nos critérios de pontuação; e ofensa ao princípio da isonomia, pelo não oferecimento da mesma oportunidade dada à outra licitante de reapresentação de documentação com  irregularidades.

O conselheiro considerou que há “indícios de irregularidades” e  considerou que “a eventual constatação definitiva de violação aos princípios e normas de licitação tornaria nulo não somente o procedimento licitatório mas, consequentemente, o contrato a ser firmado”.

“Desta feita, uma vez preenchidos os requisitos para a concessão do pedido cautelar, entendo pela concessão de medida cautelar inaudita altera para suspensão da Concorrência n. 021/2020-CSC, com o fito de evitar danos irreversíveis ao erário. Tal medida cautelar deve ser mantida até que sejam apresentadas justificativas em relação às dúvidas apontadas nestes autos e que esta Corte possa analisar, em cognição ampla, o merecimento da representação em destaque”, decidiu.

(Fonte: Portal do Holanda)

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