Categories: Notícias

TCE suspende licitação da SSP para aluguel de viaturas após denúncia de irregularidades


Um dos motivos foi a falta de prazo mínimo de publicidade úteis para os concorrentes elaborarem propostas. Nova gestão da SSP diz que apoia

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/AM) suspendeu um processo de licitação do pregão eletrônico 671/2017 para locação de veículos para a Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM). A decisão é do conselheiro o Mario de Mello com a justificativa de preservar os “princípios da economicidade, boa administração e eficiência”.

De acordo com dados disponíveis no site da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), o pregão eletrônico foi aberto no dia 6 de julho de 2017, para a locação de veículos tipo viatura policial descaracterizada. A empresa Navegação Cidade & Cia Ltda foi declarada vencedora do certame, que encontra-se em fase de homologação.

O conselheiro atendeu uma representação feita pela empresa Reche Galdeano & Cia Ltda, que foi inabilitada durante o processo de licitação. Entre as irregularidades, a empresa apontou que não foi obedecido o prazo mínimo de publicidade de oito dias úteis para os licitantes elaborarem suas propostas.

A empresa destacou ainda que o pregoeiro feriu o princípio da isonomia quando a inabilitou do certame sob o argumento de que licitante não continha endereço da prestação de serviço de assistência técnica, quando no pregão exige apenas que a empresa declare possuir disponibilidade para prestar a assistência.

Segundo publicação no Diário Oficial, a empresa Reche Galdeano apresentou proposta em menor valor do que a empresa declarada vencedora, com uma economia aos cofres públicos no valor de mais de R$ 1,2 milhão. A escolha da outra empresa, segundo o conselheiro, trata-se de “afronta ao princípio da economicidade”

“Observa-se que a possível contratação decorrente do processo licitatório descumpre a Lei nº 8.666/93, revela dano potencial ao erário e à sociedade, de modo que a ordem de suspenção do pregão eletrônico nº 671/2017 torna-se medida necessária e urgente no sentido de obrigar a Secretaria de Segurança Pública a abster-se de homologar e adjudicar o certame, bem como de realizar contrato decorrente deste processo licitatório, até que sejam devidamente apuradas por esta Corte todas as ilegalidades”, afirma o conselheiro Mário Mello.

SSP-AM

Em resposta a SSP-AM informou, por meio de nota, que apenas aguardava a decisão final do TCE-AM para fazer a revogação do pregão. “Assim que a nova gestão assumiu, em outubro do ano passado, fez um levantamento dos contratos e constatou o problema. Esta licitação foi feita na gestão anterior e se referia a aquisição de 141 veículos do tipo Voyage, descaracterizados”

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, foram adotadas novas medidas para solucionar o problema. “Já havia uma medida cautelar no TCE, em virtude de vícios. A gestão atual da SSP-AM adotou todas as medidas legais para não contratar, adjudicar, nem homologar tal processo”, afirma a secretaria.

Contas

O conselheiro Josué Filho, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), foi definido como relator das contas do 1º ano de gestão do governador Amazonino Mendes. Cabe a ele acompanhar, ao longo de 2018, toda a execução orçamentária feita pelo governo do Estado.

A relatoria foi anunciada na semana passada e foi definida pelo critério de rodízio entre os membros do colegiado. O procurador-geral Carlos Alberto Almeida atuará como parecerista.

(FOnte: A Critica)

Portal de Licitações