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TCE suspende licitação da limpeza

O processo licitatório da Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) para contratação de empresa responsável pela limpeza pública da cidade foi

O processo licitatório da Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) para contratação de empresa responsável pela limpeza pública da cidade foi, mais uma vez, suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN). Dessa vez, o auditor relator, Cláudio José Freire Emerenciano, suspendeu o processo ao acatar um pedido do Sindicato das Empresas dos Veículos e Bens Móveis do Rio Grande do Norte (Sinloc/RN). Erros técnicos no edital motivaram a nova paralisação no trâmite do certame.

 

A decisão monocrática foi publicada na última quarta-feira, dia 29 de janeiro, e é mais um empecilho no imbróglio que se tornou o processo licitatório da Urbana. E há mais entraves previstos. Ontem, a Urbana e Procuradoria-geral do Município (PGM) ingressaram com um Recurso de Agravo contra a decisão do auditor. Com a briga judicial, a licitação não será encerrada este mês – prazo inicial de encerramento previsto pela Urbana – e os contratos emergenciais em vigor podem ser renovados.

 

A suspensão definida por Cláudio Emerenciano é uma resposta ao Recurso de Agravo impetrado pelo Sinloc/RN. No início do ano, o sindicato havia pedido – através de Representação – a anulação do certame alegando a existência de várias irregularidades no edital. O auditor não aceitou os argumentos que embasavam o pedido, porém, um dos pontos – relacionado a necessidade de as empresas envolvidas no processo apresentarem documentos de garantia – foi considerado plausível por Cláudio.

 

 

“A Urbana estava exigindo mais de um documento às empresas, o que não é necessário, segundo a Lei nº 8.666. Encaminhei ofício ao órgão exigindo que esse erro fosse corrigido. Bastava que as empresas assinassem um termo reconhecendo essa falha. Não era necessário suspender a licitação, tampouco voltar à estaca zero, para essa manobra. Mas a Urbana não agiu a tempo”, explicou o auditor.

 

Essa movimentação ocorreu no início de janeiro. Sem a correção do edital, o Sinloc/RN ingressou com o Recurso de Agravo no dia 23 de janeiro. O  Ministério Público junto ao TCE/RN analisou a questão e deu parecer favorável ao pedido do sindicato. “Como o erro persistia e o MP deu parecer favorável, acatei o Recurso definindo a suspensão da licitação até que o Agravo seja julgado. Estou aguardando a Urbana”, acrescentou Emerenciano.

 

Mas há outro entrave em questão. Na manhã de ontem, a Urbana também ingressou com um Recurso de Agravo contra a decisão do auditor. O recurso está no setor de protocolo do TCE/RN e, até o fechamento desta edição, não havia chegado à mesa do auditor. “Vou esperar o documento chegar para dar juntada de tudo que for relacionado ao processo da Urbana para julgar de uma única vez. Isso deve acontecer até o fim deste mês”, antecipou Cláudio Emerenciano.

 

O assessor jurídico da Urbana, Leonardo Lopes, informou que a Urbana e Município de Natal discordam da decisão do auditor e, por isso, ingressaram ontem com recurso. “A decisão do auditor traz prejuízos irreparáveis  ao Município. Tínhamos a previsão de encerrar a licitação este mês e agora acontece isso. Estamos às vésperas da Copa do Mundo e esse assunto precisa ser resolvido”, acrescentou.

 

 

(Fonte: Tribuna do Norte)

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