As decisões monocráticas foram tomadas após representações interpostas pelo MPC, nas quais se constatou que a Seduc não apresentou motivos suficientes para justificar a dispensa da licitação.
As decisões monocráticas foram tomadas após representações interpostas pelo MPC, nas quais se constatou que a Seduc não apresentou motivos suficientes para justificar a dispensa da licitação.
Por meio das decisões monocráticas 020 e 021/2012/GCJGM, o Tribunal de Contas (TCE) determinou prazo de 45 dias para que a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) promova a rescisão das contratações diretas (sem licitação) realizadas para o serviço de transporte de alunos nos municípios de Vale do Anari e Guajará-Mirim.
Ainda dentro do prazo estabelecido, o Estado terá de concluir as licitações, inclusive as já iniciadas pela Superintendência de Compras e Licitações (Supel), para atender à Seduc com o transporte dos alunos nos dois municípios.
Somadas, as contratações diretas realizadas pela Seduc chegam à cifra de quase R$ 2 milhões. Em Guajará, o contrato assinado tem o valor total de R$ 1.010.691,00, enquanto em Vale do Anari, o valor total é de R$ 889.318,80.
As decisões monocráticas foram tomadas após representações interpostas pelo Ministério Público de Contas (MPC), nas quais se constatou que a Seduc não apresentou motivos suficientes para justificar a dispensa da licitação.
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