A suposta irregularidade de exigência contida no edital do Pregão Presencial nº 62/2020, lançado pela Prefeitura de Colorado, levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a determinar, via medida cautelar, a imediata suspensão do andamento da licitação. O objetivo do certame é registrar preços para futura e eventual aquisição, por esse município da Região Norte do Paraná, de pneus, câmaras de ar, protetores e serviços de ressolagem desses produtos.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, deu razão à representante. Segundo ele, apesar de tal restrição ser permitida pela legislação, ela deve ser amparada por justificativa quanto à peculiaridade do objeto, à promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, à ampliação da eficiência das políticas públicas e ao incentivo à inovação tecnológica – o que não foi feito pela prefeitura.
As informações são do Tribunal de Contas do Estado.
Fonte: CGN