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TCE-PR revoga cautelar que suspendia pregão para a compra de pneus em Colorado

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) revogou medida cautelar que havia suspendido o andamento do Pregão Presencial nº 62/2020, lançado pela Prefeitura de Colorado. O objetivo do certame é registrar preços para futura e eventual aquisição, por esse município da Região Norte do Paraná, de pneus, câmaras de ar, protetores e serviços de ressolagem desses produtos.

O ato havia sido provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela advogada Camila Paula Bergamo. Segundo a peticionária, o instrumento convocatório do certame contém cláusula que restringe indevidamente a participação na disputa somente a micro e pequenas empresas, bem como a microempreendedores individuais, sediados no município ou em suas proximidades.

Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, deu razão à representante. Segundo ele, apesar de tal restrição ser permitida pela legislação, ela deve ser amparada por justificativa quanto à peculiaridade do objeto, à promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, à ampliação da eficiência das políticas públicas e ao incentivo à inovação tecnológica – o que não foi feito pela prefeitura.

Recurso

Contudo, ao apresentar Recurso de Agravo contra a cautelar, o município demonstrou que a restrição encontra fundamento no Decreto Municipal nº 802/2019. A norma criou o Programa Compra Colorado, cuja intenção é fomentar o desenvolvimento socioeconômico local e regional, garantindo a promoção de acesso ao mercado de micro e pequenas empresas sediadas no município e em seu entorno.

Diante da demonstração da existência de amparo legal à decisão tomada pela prefeitura, o conselheiro Durval Amaral deliberou monocraticamente pela revogação da medida cautelar e pela consequente liberação do andamento do procedimento licitatório em questão.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR homologaram, de forma unânime, o despacho do relator na sessão ordinária nº 6/2021, realizada por videoconferência em 3 março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 463/21 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 12 do mesmo mês, na edição nº 2.497 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Fonte: CGN

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