O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar determinando a suspensão da licitação que busca formalizar uma parceria público-privada
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar determinando a suspensão da licitação que busca formalizar uma parceria público-privada (PPP) para a coleta, tratamento e destinação final do lixo em Maringá. O certame apresentado pela prefeitura propõe contrato de 30 anos, com custo total de até R$ 1,16 bilhão
A cautelar foi emitida em 24 de novembro, pelo Gabinete do Conselheiro Fernando Guimarães, e homologada pelo Pleno do TCE-PR na sessão de quinta-feira (4). A decisão atende Comunicação de Irregularidade proposta pela Diretoria de Fiscalização de Obras Públicos (Difop) do Tribunal, que apontou falhas na concorrência pública lançada por Maringá.
A minuta do edital publicada no site da prefeitura foi submetida à análise de uma equipe de oito técnicos da Difop – formada por seis engenheiros, um advogado e um administrador.
A conclusão dos técnicos foi de que a documentação não cumpre as exigências da Lei 11.079/2004, que institui normas gerais para a licitação e contratação por meio de PPPs. Na avaliação da equipe, as irregularidades tornaram inválida a consulta pública realizada em outubro. O Artigo 10 da lei estabelece quatro categorias de informações obrigatórias na minuta submetida a consulta pública: justificativa para a contratação, identificação do objeto, prazo de duração e valor estimado do contrato.
Os técnicos do TCE apontaram que só foram publicados na internet dois dos sete anexos previstos na minuta do edital. Mesmo esses dois documentos – Minuta do Contrato e Projeto Básico –, não cumprem integralmente sua finalidade, já que impossibilitam a definição clara do objeto contratado.
A equipe do Tribunal apontou 12 omissões graves na minuta do edital. Faltaram, por exemplo, os valores estimados do contrato, dos investimentos e da contraprestação máxima (participação financeira do município na parceria). Esse item é fundamental porque a licitação seria julgada pela combinação de dois critérios: menor contraprestação e melhor técnica.
“As omissões e a falta dos documentos impedem os interessados em concorrer na licitação, e mesmo a sociedade, de conhecer todos os critérios objetivos que norteiam o certame, uma vez que não são conhecidas as diretrizes para a elaboração da proposta comercial, as diretrizes ambientais e o plano de saneamento”, afirma trecho do relatório.
O conselheiro Fernando Guimarães determinou a suspensão cautelar da concorrência pública realizada pelo município até que sejam realizadas as modificações necessárias à regularização do edital da licitação e seus anexos. Também determinou que a administração não execute qualquer medida corretiva nas minutas do edital e do contrato já publicadas até deliberação do TCE no processo.
(Fonte: O Diario)
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