A conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga foi a relatora do processo.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou denúncia contra a prefeitura de Isaías Coelho, por irregularidades no procedimento licitatório, Pregão Presencial n° 009/2019, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de gerenciamento e administração de empresas demanutenção automotiva, preventiva e corretiva da frota de veículos do município.
De acordo com a Corte, a licitação visa o fornecimento de peças, acessórios e lubrificantes, bem como serviços mecânicos, elétricos, lanternagem, dentre outros, no valor R$ 300.000,00.
A denúncia foi formulada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA. Segundo a empresa denunciante, o município de Isaías Coelho, no dia 06 de fevereiro de 2019, às12:30hs, realizaria o Pregão Presencial nº 009/2019-SRP, mas o edital do certame possui exigência excessiva, uma vez que veda, em sua cláusula 9.2, alínea a, a participação de empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública.
A empresa denunciante possui interesse em participar do certame, mas tem contra si a penalidade de impedimento de licitar e contratar, consoante o artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, imposta pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba. A empresa defende a tese de que esta penalidade veda sua participação somente em processos licitatórios promovidos pelo município de Sorocaba.
O TCE, ao analisar os termos do edital do processo licitatório, observou que a cláusula 9.2, alíneaa do edital apresenta exigência excessiva e desnecessária. Assim, concedeu Medida Cautelar para determinar a suspensão da licitação, Pregão Eletrônico nº 009/2019, até que seja corrigida a cláusula constante do item 9.2, e determinou que o prefeito Francisco Eudes Castelo Branco seja notificado.
(Fonte: Portal R10)