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TCE manda Prefeitura corrigir edital para contratar laboratório

A licitação foi lançada na modalidade pregão presencial no dia 10 de dezembro do ano passado

 

Continua parada a concorrência pública que a Prefeitura tinha a intenção de concluir no início de 2015 para contratar uma empresa que prestará os serviços de análises clínicas nas Unidades Pré-Hospitalares e outras unidades de saúde do município. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) considerou que as condições impostas no edital para a nova contratação estão impróprias e determinou que a Prefeitura providencie as correções.

 

A Secretaria Municipal da Saúde (SES) informa que no momento está adequando o edital, conforme a orientação do TCE: seguindo os apontamentos do órgão e as necessidades da administração. No entanto, alega que ainda não tem alguma previsão de quando será publicado o novo edital para que seja retomada a concorrência.

 

A licitação foi lançada na modalidade pregão presencial no dia 10 de dezembro do ano passado, com o objetivo de contratar a prestação de serviços de apoio diagnóstico em análises clínicas, anatomia patológica e citopatologia para as unidades da rede municipal de atenção à saúde: unidades de atenção básica, unidades de especialidade, serviço de atenção domiciliar e unidades de urgência e emergência, incluindo o fornecimento de todos os itens necessários para a coleta e transporte das amostras, processamento dos exames, emissão e entrega dos laudos.

 

Com as contestações de empresas interessadas na concorrência, o TCE considerou imprópria a aplicação das tabelas do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) para os serviços e os investimentos que ultrapassam a realização de exames. O edital do pregão presencial previa a contratação do menor preço global com base no maior percentual de desconto linear sobre as tabelas do SUS e da CBHPM.

 

O órgão de fiscalização administrativa também entendeu que as previsões de reajuste não consideraram os outros serviços constantes; decidiu que o prazo para o saneamento de regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte é indevido e considerou que faltam informações essenciais à elaboração da proposta. O TCE determinou que a Prefeitura “adote as medidas corretivas pertinentes para dar cumprimento à lei, devendo também promover cuidadosa e ampla revisão de todos os demais itens do ato convocatório relacionados.”

 

Atual situação dos serviços

 

Atualmente os exames estão sendo realizados pelo Laboratório Municipal e pelo laboratório Labormed Análises Clínicas, este último contratado sem licitação, devido ao caráter emergencial do serviço. O contrato entre a Prefeitura e o Labormed Análises Clínicas foi firmado em 19 de janeiro deste ano pelo valor de R$ 296 mil, pelo período de 180 dias. A SES informa que não houve alterações ou aditivos no contrato emergencial devido à dengue, “pois todos os exames relacionados com a dengue são realizados pelo Laboratório Municipal.” Até novembro de 2014 os serviços eram prestados pelo Laboratório Serviços Integrados de Análises (Serv Lab), mas ele foi interditado pela Vigilância Sanitária Municipal, acusado por supostamente usar reagentes vencidos, atuar com equipamentos inoperantes e possíveis irregularidades na emissão dos resultados. Desde então os procedimentos passaram a ser realizados por terceirizadas contratadas emergencialmente, ou seja, sem que fossem submetidas ao processo formal de concorrência pública para a escolha do menor preço.

 

Denúncias e julgamento

 

As contestações ao TCE foram levadas pelo advogado Flavio Luis Simões e pelas empresas IBS Instituto de Biomedicina Santista Ltda ME e IBDI Instituto Brasileiro de Inovações Sociais. O julgamento do TCE foi no dia 4 de fevereiro deste ano, em audiência presidida por Cristiana de Castro Moraes, com os votos do conselheiro e relator Sidney Estanislau Beraldo, dos conselheiros Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins Costa, Dimas Eduardo Ramalho e do substituto de conselheiro Josué Romero, na presença do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Celso Augusto Matuck Feres Júnior.

 

O IBS – Instituto de Biomedicina Santista alegou que o edital de concorrência da Prefeitura estabelece prazo inferior à legislação para a comprovação de regularidade tributária das microempresas ou empresas de pequeno porte, podendo com isso causar restrição à participação e sérios prejuízos a este segmento do mercado. Também reclamou que estaria havendo junção indevida, em lote único, de grupos distintos de exames, que representam atividades econômicas próprias, sendo que uma delas impõe que o responsável técnico seja médico especialista em patologia. O advogado Flávio Luis Simões questionou a ausência de eleição das parcelas de maior relevância para a comprovação de capacidade técnica operacional e profissional dos licitantes.

 

O IBDI – Instituto Brasileiro de Inovações Sociais e Gerenciamentos de Impacto entre outros questionamentos, reclamou da vigência contratual por 24 meses sem previsão de reajuste; a discrepância e imprecisão no fornecimento do número de unidades de saúde a serem atendidas; a indefinição do número de atendimentos domiciliares que deverão ser feitos aos pacientes acamados; a previsão de criação de novas unidades de urgência e emergência sem a correspondente previsão de reajuste e ainda que não foram disponibilizadas as informações pertinentes ao funcionamento do Sistema de Saúde da Prefeitura para que se possa estimar o valor do custo da integração de sistemas.

 

(Fonte: Cruzeiro do Sul)

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