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STF suspende decreto que autorizou convênio com Geap sem licitação

Decisão não afeta contratos em vigor e precisa ser confirmada em plenário. Em março do ano passado, Corte havia julgado ilegais convênios firmados.

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, suspendeu nesta terça-feira (28) trecho de decreto presidencial que autorizou órgãos federais a contratar a Fundação de Seguridade Social (Geap) para o fornecimento de plano de saúde sem a realização de licitação.

 

A Geap é uma fundação de gestão de planos de saúde para servidores públicos federais. O decreto que liberou os convênios foi assinado pela presidente Dilma Rousseff em outubro do ano passado.

 

A decisão de Lewandowski é liminar (provisória) e o caso ainda terá que ser julgado pelo plenário do Supremo, mas não há prazo para isso.

 

O pedido de suspensão do decreto foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou a liberação dos convênios em razão de duas decisões, uma tomada pelo Supremo em março de ano passado e outra pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2004.

 

O plenário do Supremo e o TCU consideraram irregulares convênios firmados sem licitação entre a Geap e órgãos que não tenham representantes em sua administração. A fundação foi criada pelos ministérios da Saúde e da Previdência Social e inclui servidores de Dataprev e INSS.

 

Segundo estimativa do Supremo, em março, os convênios considerados ilegais com órgãos que não tinham representantes no Geap se referiam ao atendimento de 250 mil funcionários públicos e familiares.

 

Pela decisão de Lewandowski, apesar da suspensão de trecho do decreto, os convênios eventualmente já firmados entre a Geap e órgãos federais ficam mantidos até o fim do contrato para que servidores não sejam prejudicados.

 

Ao STF e ao TCU, a Geap argumentou que, por ser uma entidade sem fins lucrativos, pode firmar convênios com órgãos públicos sem a necessidade de licitação.

 

O ministro Lewandowski considerou que a Geap é uma pessoa jurídica de direito privado e, portanto, deve se sujeitar às regras de contratos públicos.

 

(Fonte: Bem Estar)

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