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Projeto de petista aprovado na Câmara legitima lobby até para ‘influenciar’ licitações


Proposta admite lobista pagando ‘hospitalidade’ para autoridades, como viagens, hospedagens etc

Às vésperas da posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), cujo primeiro governo foi marcado por escândalos de corrupção, a Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o lobby junto aos três Poderes, e legitima explicitamente a prática de “influenciar processo ou tomada de decisão” sobre licitações e contratos e até na formulação de estratégias ou políticas públicas, na produção de ato administrativo, decisão regulamentar ou atividades correlatas.

O texto de Carlos Zarattini (P-SP) foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Rep-MG). A proposta será enviada ao Senado.

O texto define o lobby como “representação de interesse” a ser exercido por pessoa natural ou pessoa jurídica por meio de interação presencial ou telepresencial com agente público, dentro ou fora do local de trabalho, com ou sem agendamento prévio.

O agente público poderá ser aquele que exerce mandato quanto o que exerce cargo, função ou emprego públicos, seja por nomeação, contratação ou qualquer meio, mesmo transitório ou sem remuneração.

Rol taxativo
O substitutivo do deputado Lafayette de Andrada também inclui um rol taxativo de pessoas politicamente expostas para fins de regulamentação, pelos órgãos competentes, de normas específicas sobre fiscalização de operações financeiras (combate à lavagem de dinheiro e ao terrorismo).

O rol repete listas já vigentes em regulamentos do Coaf e do Banco Central, embora não se refira aos parentes e colaboradores estreitos.

Alcance do lobby
A representação de interesse poderá ser exercida para influenciar processo ou tomada de decisão no âmbito da formulação de estratégias ou políticas públicas, na produção de ato administrativo, decisão regulamentar ou atividades correlatas.

O lobby poderá atuar ainda no sentido de influenciar tomada de decisão sobre licitações e contratos ou na elaboração ou revogação de leis e outros atos normativos.

A pessoa natural pode representar interesse próprio, de terceiro ou coletivo difuso, com remuneração ou não. Já a pessoa jurídica não precisa ter em seu estatuto ou outro instrumento a finalidade de representar interesses de terceiros para poder atuar dessa forma.

Presidentes, vice-presidentes e diretores de autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos também são equiparados a agente público para os fins do projeto.

Hospitalidade
Quanto à oferta de bem, serviço ou vantagem de qualquer espécie aos agentes públicos, o texto permite apenas brinde, obra literária publicada ou hospitalidade definida como legítima e destinada a pagar despesas com transporte, alimentação, hospedagem, cursos, seminários, congressos, eventos e feiras com recursos do agente privado cujo interesse está sendo representado.

Para contar com a hospitalidade, a participação do agente público deve estar relacionada diretamente com os propósitos legítimos do órgão ou entidade à qual pertence; e “as circunstâncias devem ser apropriadas à interação profissional”, embora o texto não especifique quais seriam.

(Fonte: Diario do Poder)

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