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Projeto de Oliboni inclui novas restrições à licitações com a administração estadual

Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições municipais de 2012

 

Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições municipais de 2012, cinco meses depois as dúvidas sobre as novas regras de inelegibilidade vêm sido discutidas em vários estados que mobilizam-se para aprovar a Ficha Limpa Municipal e Estadual.

 

Na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, o deputado Aldacir Oliboni (PT) protocolou o projeto de lei 119/2012 para incluir novas restrições na Lei nº 11.389/1999, que instituiu o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual. “Acreditamos que o projeto amplia a transparência do serviço público e valoriza quem é honesto”, afirma Oliboni. “Buscamos enfrentar a corrupção e permitir que a população tenha acesso a esse cadastro”, ressalta.

 

Conforme a justificativa da proposição, pessoas jurídicas e físicas condenadas em definitivo por crimes contra a economia popular, o sistema financeiro, o meio ambiente, a saúde pública, lavagem ou ocultação de bens, tráfico de entorpecentes, racismo, tortura, trabalho escravo e infantil, violência sexual, entre outros, não devem sob hipótese alguma prestar serviços para a Administração Pública. A matéria ainda pretende garantir à população o acesso facilitado ao cadastro, através do Portal de Transparência do estado (www.transparencia.rs.gov.br), instituído pela Lei nº 13.956, de 30 de dezembro de 2010.

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