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Prefeitura deve corrigir edital de licitação para garantir eficiência dos gastos públicos

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) suspendeu o Pregão Presencial 10/2020, da Prefeitura Municipal de Jaciara, por falhas quanto ao prazo para divulgação do certame e ao fracionamento de produtos e serviços diferenciados. O edital prevê futura e eventual contratação de serviços de fornecimento e instalação de rede e infraestrutura de TI, num valor estimado de até R$20,7 milhões.

Sem a devida correção do edital, de acordo com o conselheiro interino, Ronaldo Ribeiro, responsável pela medida cautelar, em Representação de Natureza Interna, proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas, o município poderá ter dificuldade de obter eficiência nos gastos públicos e melhores serviços.

Na representação, a unidade técnica ressaltou que a prefeitura não respeitou o prazo de oito dias de antecedência da realização da Sessão Pública, estabelecido na Lei 10.520/2002, bem como que foram aglutinados 204 itens em lote único para recebimento dos lances no Pregão, os quais poderiam ser alocados em setes lotes separados. Isto porque, se trata de registro de preços de equipamentos e serviços que formam diferentes soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Em sua decisão, publicada no Diário Oficial de Contas de 30 de março, o conselheiro interino Ronaldo Ribeiro destacou que a Prefeitura de Jaciara foi notificada anteriormente, em 20 de março, sobre a necessidade de apresentar documentos ao TCE-MT sobre o Registro de Preços 10/2020. A decisão ainda será analisada pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.

(Fonte: O Bom da Notícia)

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