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Polêmica: edital da Zona Azul foi alterado 5 dias antes da licitação

A decisão do juiz da 14ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Ygor Figueirêdo, que concedeu liminar para suspender a licitação milionária de criação de áreas de Zona Azul na capital

A decisão do juiz da 14ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Ygor Figueirêdo, que concedeu liminar para suspender a licitação milionária de criação de áreas de Zona Azul na capital, revela que a Prefeitura de Maceió modificou o edital para a seleção da empresa vencedora faltando apenas cinco dias para a abertura das propostas. O magistrado atendeu a um pedido feito pela empresa Imóveis Alagoas LTDA, uma das interessadas em participar da concorrência milionária para explorar vagas de estacionamento na capital.

 

Essa decisão do juiz foi a justificativa utilizada pelo prefeito de Maceió, Cícero Almeida, para suspender a licitação. A publicação saiu no Diário Oficial desta quarta-feira (28). Com isso, a prefeitura fica impedida de assinar contrato com a empresa Tetran, de Goiás, vencedora da concorrência para explorar o serviço por um período de dez anos e que pagaria na assinatura do contrato R$ 2 milhões ao município para gerir, implantar, operacionalizar, controlar e fazer a manutenção do parqueamento eletrônico.

 

O mandado de segurança da empresa que se sentiu prejudicada alega que a prefeitura havia divulgado edital no dia 7 de agosto, convocando os interessados em participar da concorrência para implantação, operação, controle das áreas de zona azul, cujas propostas seriam entregues e abertas no dia 25 de setembro. No entanto, no dia 20 de setembro (faltando apenas cinco dias), o edital foi modificado, sem conceder prazo para os interessados se adequar às novas regras.

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