Consultado pela Prefeitura de Itiquira, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apresentou respostas às dúvidas do gestor municipal, Humberto Bortolini, quanto à aplicação de dispositivos normativos que tratam do favorecimento a micro e pequenas empresas (MPE) em processos licitatórios. A dúvida apresentada ao entendimento do Pleno do TCE-MT tratou da Lei Complementar nº 123/2006, que garante às MPEs tratamento diferenciado e simplificado no acesso às contratações públicas.
Durante a sessão plenária de terça-feira (21 de outubro) a relatora, conselheira interina, Jaqueline Jacobsen, elencou diversas proposições, como a obrigatoriedade em realizar licitações exclusivas para MPEs nos casos de contratação de produtos e serviços, cujos itens ou lotes perfaçam o valor de até R$ 80.000,00.
Jacobsen ponderou, ainda, que os municípios e Estados detêm competência constitucional para alterar, por meio de lei municipal, o valor fixado de R$ 80.000,00, “fazendo assim alcançar o valor atualizado das suas respectivas modalidades licitatórias-convite, pois é da materialidade comum destes entes dispensar às MPEs tratamento jurídico diferenciado e também lhes compete legislar a despeito de licitações e contratos”.
A resolução ainda discorre sobre deserção em casos de licitação exclusiva a MPE, considerando que cabe à Administração, “à luz da discricionariedade e da razoabilidade administrativa”, optar pela contratação direta não exclusiva para MPEs através de processo licitatório geral ou realizar novo processo licitatório exclusivo para MPEs.
Em se tratando do Estado, ainda se pode legislar concorrentemente e, quanto ao Município, legislar supletivamente, prevendo o procedimento que entenda mais adequado.
Desde 2013, a Associação dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) promovem encontros com gestores de diversos municípios do país para apresentar a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a Lei da MPE.
Instituída pela Lei Complementar nº123/2006, o dispositivo estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser atribuído às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. (Assessoria/TCE-MT)
(Fonte: Diário de Cuiabá)
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