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Petrobonus Consulting: bens indisponibilizados após liminar

Rio de Janeiro: Empresa tem mais de R$ 1 milhão em bens indisponibilizados após liminar requerida pelo MPRJ

O Juízo da Comarca de Porto Real-Quatis deferiu liminar requerida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro determinando que os bens da Petrobonus Consulting, assim como de três de seus representantes, no valor de até R$ 1.263.000,00, fiquem indisponíveis. A liminar foi pedida pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Resende, que requereu também que a indisponibilidade permaneça enquanto não for concluído o processo de apuração da contratação irregular da empresa pelo Município de Porto Real.

A Petrobonus foi contratada sem licitação para a prestação de “serviços técnicos profissionais especializados”, cujo objetivo seria enquadrar o Município como beneficiário dos royalties do petróleo e do gás natural. Porém, conforme o artigo 9º da Lei 7.525/86, é o próprio IBGE quem tem a incumbência de definir quais Municípios se incluem nas zonas de produção principal e secundária e na zona limítrofe às zonas de produção. Segundo o MPRJ, para esse caso, “nenhuma contratação seria admissível, menos ainda a título de inexigibilidade de licitação”.

Na liminar, a Promotoria afirmou que houve dano ao patrimônio público, já que a contratação não era necessária, e que a indisponibilidade dos bens foi uma forma de garantir a reparação desse dano. Ao acolher o requerimento do MPRJ, o Juízo de Porto Real-Quatis concluiu que “a demora na prestação jurisdicional poderá ocasionar a ineficácia da reparação do dano patrimonial causado ao erário público, pois poderão os requeridos dilapidarem o patrimônio e frustrarem o ressarcimento dos danos causados”.

(Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro)

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