Categories: Notícias

Nova lei de licitações: Prazo de adequação dos municípios prorrogado até dezembro


Medida atende a reivindicação de prefeitos de todo o Brasil

Foi publicada na noite da última sexta-feira, 31 de março, em edição extra do Diário Oficial da União, uma medida provisória (MP) que que alterou a data de revogação da lei 8.666/93, do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e da Lei do Pregão (10.520/21). Desta forma, os gestores municipais terão até o último dia útil deste ano (29 de dezembro) para se adaptarem à Nova Lei de Licitações. Até lá, as modalidades antigas ainda poderão ser utilizadas.

A MP atende a uma demanda de prefeitos de todo o país. Os modelos antigos de licitação continuariam valendo apenas até o último dia 31 de março. Com o adiamento, os órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal ainda poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023.

A ministra da Gestão, Esther Dweck afirmou que em maio a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) vai realizar uma capacitação para gestores públicos voltada à nova legislação. De acordo com o Governo Federal, a Nova Lei de Licitações unifica toda a legislação anterior, além de trazer mais transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para a execução dos contratos administrativos.

Entre as mudanças estão a criação de novas modalidades de licitação, como o diálogo competitivo e o leilão, a adoção do pregão em todas as esferas da administração pública; a criação do Sistema de Compras do Governo Federal (compras.gov.br), entre outras. (Agência Brasil)

(Fonte: A voz da serra)

Portal de Licitações