A série de confrontos entre facções criminosas dentro dos presídios do Amazonas e de Roraima, resultando em mortes de dezenas de detentos, vem acendendo um alerta em outros estados da federação. Em Alagoas, o Ministério Público de Contas destaca que é preciso acompanhar não só o processo licitatório, mas também os serviços prestados pela empresa vitoriosa em qualquer certame e lembra que, em 2015, foi realizada uma licitação para a contratação emergencial de serviços de cogestão e de fornecimento de alimentos para o novo presídio de segurança máxima de Maceió, recém-construído à época e com a capacidade para 700 reeducandos, sem os devidos requisitos de emergência.
Na ocasião, denúncias apontadas pela empresa Nutritiva Alimentação e Serviços Ltda. dão conta de uma série de irregularidades no aviso de cotação realizado pela SERIS (Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social), dentre elas: contratação emergencial sem os devidos requisitos de emergência; ausência do parcelamento do objeto o que viola o princípio da competitividade; e terceirização indevida de atividade-fim.
À época o parecer do MP de Contas foi no sentido de acolher as denúncias e a medida cautelar para suspender o processo licitatório, mas o conselheiro Fernando Toledo, relator do processo, indeferiu o pedido em decisão monocrática alegando perda do objeto. O órgão ministerial entrou com o Recurso de Reconsideração, porém, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) acompanhou o relator indeferindo os pedidos e arquivou o processo em setembro de 2015, conforme histórico dos processos TC nº. 7056/2015 e 7911/2015.
Para o MP de Contas, a contratação direta – pela necessidade de colocar em operação a unidade prisional recém-construída – não pode ser aceito como legítima situação de emergência sem antes ocorrer um questionamento quanto à possibilidade da referida situação ter sido evitada caso houvesse um planejamento mínimo por parte do poder público.
A própria Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE/AL) se manifestou pela ausência de requisitos da situação de emergência e no Despacho nº1009/2015 afirmou que “a situação emergencial foi originada totalmente pela falta de planejamento do gestor público, tanto é assim que a contratação pretendida decorre da injustificável demora na conclusão do processo licitatório, sendo que o referido processo se arrasta nos setores da administração sem que se lhe observe a urgência e tratamento célere que merece, dado o seu objeto.”
Primeiramente, a SERIS publicou o Aviso de Cotação Nº 32/2015 para a contratação emergencial de empresa especializada para a execução de serviço de cogestão de duas unidades prisionais e mais o fornecimento de alimentação para servidores e reeducandos das seis unidades que fazem parte do Complexo Penitenciário de Maceió. O procedimento foi anulado e posteriormente, publicado o Aviso de Cotação Nº 33/2015 retificando o anterior, mas manteve a situação emergencial, porém, para contratar uma empresa de serviço de cogestão de uma unidade prisional de segurança máxima recém construída, com capacidade para 700 reeducandos, e ainda o fornecimento de alimentos.
Após análise, o MPC/AL apontou que a diferença básica entre os dois Avisos de Cotação que no primeiro visava a contratação dos serviços de cogestão e fornecimento de alimentos para oito unidades prisionais e no segundo, almejava a contratação dos mesmos serviços apenas para uma unidade, ambos com os mesmos vícios alvos das denúncias.
No Diário Oficial do TCE/AL, de 03 de setembro de 2015, o conselheiro Fernando Toledo destacou em seu voto que sua relatoria iria “instaurar um procedimento de fiscalização próprio para acompanhar a licitação que contempla o objeto versado nesta denúncia e outro para fiscalizar a atuação da Secretaria de Ressocialização quanto à censurável providência de deflagrar novo aviso de cotação em completo desprezo às recomendações expedidas pela Procuradoria Geral do Estado”, o que até hoje, não se sabe se de fato a fiscalização aconteceu.
O procurador-geral do MP de Contas, Rafael Rodrigues de Alcântara, ressalta que é de suma importância que o Tribunal de Contas do Estado esteja atento à regularidade das licitações e contratos relativos ao sistema prisional de Alagoas e fiscalize especialmente a qualidade e eficácia dos serviços prestados pelas empresas contratadas. “É importante relembrar as ilegalidades apontadas pelo MP de Contas de Alagoas ainda em 2015, muito antes desse alerta nacional de risco nas penitenciárias do país. Infelizmente, o Tribunal de Contas do Estado entendeu por ‘bem’ arquivar a denúncia e rejeitar o recurso interposto pelo MPC”, lamentou.
Comparando o histórico da fiscalização em Alagoas com a do Amazonas, Alcântara destaca que diante da omissão do TCE do Amazonas, esse fato nos preocupa porque o histórico da atuação do MP de Contas de Alagoas é muito semelhante com o trabalho desenvolvido pelos colegas do MP de Contas de Amazonas. “Lá, eles também apontaram várias e sérias ilegalidades nas contratações também desde 2015, mas o TCE/AM não apreciou os pedidos do MPC manauara e, depois dessa omissão, veio a acontecer essa tragédia humanitária de repercussão mundial. Aqui, no mesmo período, encontramos também ilegalidades nas licitações do sistema prisional, mas, de uma forma um pouco diferente, a nossa Corte de Contas entendeu que a denúncia não deveria prosseguir. Recorremos, mas rejeitaram o recurso do MPC. São roteiros muito semelhantes, mas torcemos e esperamos que as coincidências entre os dois Estados acabem por aí”, declarou o procurador-geral do MPC/AL.
Fonte: Tribuna Hoje
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