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MP QUESTIONA LEI QUE AUMENTA PRAZO PARA LICITAÇÃO A SERVIÇOS FUNERÁRIOS

Prefeitura já havia assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assumindo o compromisso de realizar nova licitação. 

Uma lei aprovada pela Câmara de Araranguá em dezembro do ano passado, que prorroga por cinco anos a permanência em operação das empresas que prestam serviços funerários no município, está sendo questionada na Justiça pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Este ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que ainda aguarda julgamento.

 

O serviço funerário em Araranguá é regulamentado pela Lei 1.588, de 1995. Em novembro de 2011, a Prefeitura já havia assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assumindo o compromisso de realizar nova licitação. Para isso, a lei de 1995 seria alterada e, num prazo de 12 meses a partir da vigência da alteração, a administração deveria realizar novo processo licitatório. Em julho do ano passado, o então prefeito Mariano Mazzuco encaminhou à Câmara o projeto para estabelecer novas regras à prestação do serviço. Durante o trâmite, contudo, o projeto recebeu uma emenda, estipulando um prazo de 60 meses a partir da publicação para realização de licitação.

 

No entendimento da Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade (Ceccon), vinculada ao Ministério Público Estadual, a norma viola tanto a Constituição Federal quanto a Estadual. “(A regra) Estabelece privilégio às empresas concessionárias que operam atualmente no município, independentemente de se encontrarem em situação regular ou não, dispensando a realização do certame licitatório e, por isso, vulnerando os princípios da legalidade e da moralidade”, avalia o MPSC.

 

A ADI foi ajuízada na semana passada e a Câmara ainda pode defender a constitucionalidade da lei antes do julgamento.

 

Por: Renan Medeiros – politica@atribunanet.com
(Fonte: A tribuna net)

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