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MP permite preferência a produtos e serviços nacionais em obras do PAC

Comissão Mista do Congresso Nacional, a Medida Provisória (MP) 580/12, que torna uma exigência a presença de produtos e serviços nacionais nos editais de licitação e contratos de obras do PAC

Foi aprovada nesta terça-feira (6), na Comissão Mista do Congresso Nacional (deputados e senadores), a Medida Provisória (MP) 580/12, que torna uma exigência a presença de produtos e serviços nacionais nos editais de licitação e contratos de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) geridos por estados e municípios e com transferência obrigatória de recursos financeiros da União.

 

O relator da MP, deputado federal Afonso Florence (PT-BA), acatou uma emenda do deputado Pedro Uczai (PT-SC) para estender o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de saúde.

 

“O estabelecimento de percentual nacional de manufaturados e serviços nas aquisições de obras do PAC se insere em um conjunto de medidas que, no âmbito do setor industrial, pode ser caracterizado como parte de uma arrojada política industrial. Vem em bom momento devendo ser inserida na estratégia das empresas brasileiras para desenvolvimento e inovação, de forma que possam ocupar novos e promissores segmentos de mercado”, analisa o deputado Afonso Florence.

 

Segundo o governo, a política de compras governamentais deve ser usada para induzir o desenvolvimento da indústria nacional. Ao mesmo tempo em que o PAC garante investimento em infraestrutura, as compras e contratos gerados pelas obras podem fortalecer a indústria nacional, muitas vezes nas próprias regiões em que estão sendo feitos.

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