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MP de Contas investiga indícios de sobrepreço na compra de 18 milhões de máscaras pelo governo de São Paulo

O Ministério Público de Contas pediu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a apuração de possíveis irregularidades cometidas pela Secretaria Estadual de Saúde na compra de máscaras de proteção.

O MP de contas vê indícios de sobrepreço na importação de 18 milhões de máscaras em um contrato sem licitação com a empresa Donex International Limited (representada no Brasil pela Illec International Limited – Brasil) no valor de R$ 67 milhões. Do total de máscaras, 3, 4 milhões são do tipo respirador e 15 milhões de cirúrgicas descartáveis.

Procurado, o governo do estado disse que “não recebeu a representação até o momento, mas está à disposição do Ministério Público de Contas e do Tribunal de Contas para esclarecimentos”. Em nota, disse ainda que é inapropriado falar em sobrepreço, porque “a compra foi realizada após cotação preços do mercado e efetivada com o fornecedor que apresentou menor preço e atendia às necessidades para abastecimento da rede estadual de saúde”. (veja a nota na íntegra abaixo).

A representação feita pelo MP de Contas, assinada pelo procurador geral Thiago Pinheiro Lima, aponta que, no dia 18 de março, também por dispensa de licitação, a secretaria adquiriu mil máscaras cirúrgicas descartáveis, de outra empresa, pelo valor unitário de R$1,46. No dia 27 de março, 9 dias depois, ao firmar o contrato com a Donex, cada máscara do mesmo tipo saiu US$ 0,51 (equivalente a R$ 2,6), valor 81,5% maior.

O MP de Contas questiona também a atividade principal da empresa, que não é o fornecimento de materiais de uso médico-hospitalares, mas sim a importação de peças automotivas, máquinas, válvulas, tubos e conexões e itens para a indústria metalúrgica.

“Não deixa de chamar a atenção a grande quantidade de atividades econômicas secundárias desempenhadas pela empresa, que atua desde o ‘comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos’ até o ‘comércio varejista de móveis'”, diz o texto da representação.

A denúncia aponta ainda que a empresa contratada tem capital social (o valor da empresa) de apenas 50 mil reais. “As instalações e capital social das empresas envolvidas suscitam dúvida quanto à sua real constituição e funcionamento”, diz o MP.

Procurada pelo G1, a empresa Illec International Limited – Brasil disse que “desconhece essa informação”. “Estamos à disposição do MP para todos os esclarecimentos. A Illec atua no comércio de exportação há 12 anos respeitamos todas as leis e regras no mercado nacional e internacional. Apoiamos totalmente as investigações do MP, entendemos que estas investigações são positivas para as empresas fazem suas operações de forma lícita e transparente”, disse em nota Eduardo Ponticelli, CEO da empresa.

Em maio, o Tribunal de Contas do Estado determinou a investigação de irregularidades por parte do governo do estado de São Paulo na compra sem licitação de 3 mil respiradores da China ao valor de R$ 550 milhões para o combate à pandemia do coronavírus.

Antes disso, o Ministério Público de São Paulo já tinha aberto outro inquérito para investigar essa compra sem licitação. O promotor José Carlos Blat se baseou em uma reportagem do jornal Folha de S. Paulo que aponta que os respiradores tiveram o preço médio de R$ 180 mil cada, quando modelos similares no mercado custam R$ 60 mil, o que poderia caracterizar improbidade administrativa.

Veja a nota do governo do Estado na íntegra:

“A Secretaria de Estado da Saúde não recebeu a representação até o momento, mas está à disposição do Ministério Público de Contas e do Tribunal de Contas para esclarecimentos.

É inapropriado falar em “sobrepreço”. Foram adquiridos dois tipos de máscara (cirúrgicas e N95), totalizando 18 milhões de unidades. A compra foi realizada após cotação preços do mercado e efetivada com o fornecedor que apresentou menor preço e atendia às necessidades para abastecimento da rede estadual de saúde, inclusive em termos quantitativos e prazos, visando à garantia de proteção aos profissionais da saúde. Foram respeitados todos os trâmites previstos em lei, que inclusive permite a dispensa de licitação em situações emergenciais ou de calamidade, como este contexto da pandemia de COVID-19. Portanto, a compra está em consonância com os decretos estadual e nacional de calamidade pública.

Importante pontuar que também houve aumento significativo no valor de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) diante da escassez de produtos no mercado no contexto inicial da pandemia, que resultaram em variações de preços inclusive em curtos espaços de tempo.”

Fonte: G1

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