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Mauá pode impedir retorno de empresas que barrou licitação

A decisão judicial, que determinou ainda a suspensão da licitação do transporte coletivo municipal, chegou oficialmente ao conhecimento da prefeitura na segunda-feira (16)

A Viação Cidade de Mauá pretende fazer valer nesta quinta-feira (19) a vitória que conseguiu na Justiça de Manaus e voltar a operar todas as linhas de ônibus do lote 1 no município.

 

A decisão judicial, que determinou ainda a suspensão da licitação do transporte coletivo municipal, chegou oficialmente ao conhecimento da prefeitura na segunda-feira (16), quando a administração e a Procuradoria do município foram notificados.

 

Apesar da liminar, o retorno das operações da Cidade de Mauá terá que passar pelo crivo da prefeitura. A secretaria de Mobilidade Urbana considera que tem o direito de impedir a operação, caso a empresa não demonstre que tem capacidade de promover o serviço de forma adequada. A principal preocupação é com a mão-de-obra, que foi reduzida desde que a viação perdeu alguma das linhas para a Suzantur.

 

“A empresa precisa apresentar um plano de operação das 13 linhas que foram retiradas dela. Temos 40 ônibus que foram retirados do lote 1 e funcionários que foram demitidos. Se as condições que ela apresentar não atender as exigências da operação, não vamos deixar operar”, garante o secretário de Governo de Mauá, Edilson de Paula.

 

A empresa

 

A viação Cidade de Mauá pertence a Baltazar de Souza, proprietário da EAOSA e da Ribeirão Pires. Em 2010, depois de vencer uma licitação, a empresa passou a operar 60% das linhas de um dos dois lotes em que o município foi dividido. A outra parte ficou sob responsabilidade da Leblon. No ano passado, Leblon e Cidade de Mauá foram consideradas inidôneas, porque teriam acessado indevidamente um sistema que controla as passagens.

 

Recurso

A prefeitura de Mauá promete recorrer da decisão do juiz Rosselberto Himenes, da que determinou a suspensão da licitação e a operação integral da Cidade de Mauá.

O recurso deve ser protocolado na semana que vem. “Essa questão da recuperação judicial não pode influenciar na decisão da municipalidade de abrir a licitação”, explica o secretário Edilson de Paula. “Se uma empresa está em recuperação judicial, ela comete irregularidade e não cumpre suas obrigações… Quer dizer que se a recuperação demorar dois anos a população tem que ficar com o sistema precário?”

 

Argumento judicial

 

No ano passado, em meio à queda de braço envolvendo prefeituras e empresas de ônibus, a viação Cidade de Mauá chegou a conseguir uma liminar que impedia a prefeitura de substituir linhas do lote 1 e obrigava a suspensão da licitação. É essa liminar, que chegou a ser derrubada posteriormente, que agora voltou a valer.

 

O principal argumento da Justiça de Manaus é que a Cidade de Mauá é uma empresa que está em recuperação judicial. O fim das atividades da viação significaria a interrupção da arrecadação através das tarifas, o que poderia dificultar o futuro pagamento de passivos trabalhistas.

 

Outras viações de Baltazar de Sousa, como EAOSA, Ribeirão Pires e viação Diadema, também estão com dívidas trabalhistas.

 

(Fonte: Reporter Diario)

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