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Mais de R$ 7,5 milhões – Graves irregularidades levam TCE a suspender nova licitação

Uma nova decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia através do conselheiro Benedito Antônio Alves determinou a suspensão de outra licitação

O secretário de Educação do Governo do Estado de Rondônia Emerson Castro tem quinze dias para se justificar perante a Corte de Contas

 

Uma nova decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia através do conselheiro Benedito Antônio Alves determinou a suspensão de outra licitação, desta vez para futura e eventual aquisição de mobiliários para salas de leitura/biblioteca a fim de atender à demanda da rede pública estadual de educação, no valor estimado de R$ 7.730.099,65.

A decisão foi tomada porque a Diretoria de Controle II da Corte de Contas examinou preliminarmente o edital e concluiu, via relatório, que foram detectadas as seguintes impropriedades:

 

I – Descumprimento ao art. 3º, I, da Lei n. 10.520/02, visto que a planilha de distribuição dos bens que serão adquiridos está elaborada de forma que a EEEFM Aurélio Buarque de Hol. Ferreira está relacionada duas vezes (fl. 29), cada uma das vezes com um número diferente de objetos, o que fragiliza a estimativa de bens que devem ser comprados, conforme item 3 do relatório;

 

II – Descumprimento ao inciso II do art. 3º da Lei n. 10.520/02, c/c § 1º, I, do art. 3º da Lei n. 8.666/93, visto que os objetos licitados contêm especificações excessivas que têm o condão de limitar a competição, sem que para isso haja justificativa, conforme item 3 do relatório e;

III –  Descumprimento ao art. 3º, caput, da Lei n. 8.666/93, c/c art. 9º da Lei n. 10.520/02, visto que a estimativa de preço realizada pela SUPEL não é coerente com os preços praticados no mercado, conforme item 4 do relatório.

 

 

Decisão

 

Com isso, Alves determinou ao superintendente Estadual de Compras e Licitações Márcio Rogério Gabriel e à pregoeira oficial, Maria do Carmo do Prado, que suependam, até decisão posterior, a licitação levada a efeito por meio do Edital de Pregão Eletrônico n. 336/2014/SUPEL/RO. Ambos foram alertados de que, em caso de descumprimento da decisão, poderão arcar com as devidas sanções legais.

 

 

Também foi fixado o prazo de quinze dias, a contar do recebimento da decisão, para que o secretário de Educação do Estado de Rondônia Emerson Castro, Márcio Rogério e Maria do Carmo encaminhem ao Tribunal de Contas razões de justificativas, de suas respectivas responsabilidades, em relação às impropriedades identificadas no edital analisado e/ou empreendam medidas tendentes a regularizá-las, com remessa de documentos comprobatórios.

 

 

(Fonte: RondoniaDinamica)

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