Titular da 2ª Vara Cível do município concedeu liminar contra nova tentativa da prefeitura de contratar empresas
Mais uma vez, a Justiça barrou o processo de licitação do transporte coletivo em São Gabriel. Nesta quinta-feira, o titular da 2ª Vara Cível do município, Fábio Basaldúa Machado, concedeu liminar (decisão judicial provisória) para suspender o decreto de emergência que dava poderes à prefeitura para contratar novas empresas para prestar o serviço, em caráter emergencial, por seis meses. As atuais concessionárias contestam a medida e querem seguir prestando o serviço.
Essa é a segunda liminar obtida por duas empresas que operam na cidade – Autoviação Santefelice e Expresso Batovi –, que contestam os critérios da licitação. Na primeira decisão, em 9 de agosto, Machado determinou a anulação do processo de chamamento público para a contratação de empresas para prestar o transporte por 180 dias, até a conclusão da licitação definitiva. O magistrado entendeu que essa não é a modalidade adequada para a licitação do transporte público. A prefeitura recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) manteve a medida liminar.
O segundo round da batalha judicial foi travada esta semana. Na quarta-feira, o prefeito Rossano Gonçalves (PDT) decretou emergência no transporte coletivo por seis meses, estabelecendo intervenção no setor e definindo nova modalidade de licitação pública para assegurar a contratação de empresas de maneira legal, já que o serviço hoje é prestado de forma irregular.
Dessa maneira, Rossano anulou o processo anterior e decretou poderes ao Executivo para contratar novas empresas por carta-convite, uma licitação simplificada em que a prefeitura envia a convocação diretamente às empresas interessadas.
Conforme o secretário de Administração de São Gabriel, Valdemir de Andrade Jobim, a expectativa era que até setembro fossem contratadas empresas para manter o serviço de maneira regular por um período temporário de seis meses, até a licitação definitiva. Jobim ressalta que todas as empresas em atividade no município estão irregulares, já que os contratados assinados em 2002 venceram em 2012 e não foram renovados.
– Estão ilegais. O município não pode deixar que se perdure isso ao longo do tempo – afirma.
SEGUNDA LIMINAR
Contudo, nesta quinta-feira à tarde, o juiz Fábio Machado concedeu nova liminar às empresas Santefelice e Batovi contra o decreto de emergência. O advogado das empresas, Marco Antônio Borba, a Justiça entendeu que não caberia o chamamento público para o transporte coletivo, tampouco o decreto de emergência estabelecendo a licitação por carta-convite.
Borba afirma que as transportadoras não são contra a licitação, mas apenas desejam seguir prestando o serviço durante os seis meses até a licitação definitiva.
– (As empresas) Até querem licitação, porque ninguém quer prestar o serviço de forma precária – afirma.
O advogado diz que a licitação para o transporte deve ser feita pelo sistema de concorrência pública, que é mais ampla.
(Fonte: Diario de Santa Maria)
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