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Licitação de Obras Públicas

Acontratação, execução, fiscalização e gerenciamento de obras públicas, bem como a entrega e operação do empreendimento passa necessariamente por um planejamento.

Ao produto que decorre do planejamento, damos o nome de projeto, em qualquer atuação da atividade econômica do homem.

Assim, imaginar a execução de uma obra pública sem planejamento é admitir e aceitar ocorrências de todas as possibilidades de desvio seja em decorrências de carater do agente público responsável e aqueles particulares que se locupletam com sua postura empresarial antiética.

O artigo 6º do Decreto 200 de 1967, em vigor, tratou da reforma administrativa e nela se preocupou com o planejamento, atribuindo a ele o carater legal de principio fundamental da Administração Pública. Portanto, planejar é antes de tudo cumprir a legislação, depois a vontade de administrar bem o interesse público, seguido do sentimento de honestidade, muito em falta no Brasil dos últimos anos.

Quando o assunto é obras públicas salta aos olhos dos diretamente interessados vários tipos de interesses: ao político um instrumento de captação de votos, por essa razão é deixado de lado qualquer razão mínima de coerência administrativa, inclusive o direcionamento de verbas de emendas parlamentares para a execução de obras sem que tenha havido qualquer tipo de projeto, muito menos planejamento. Quando o interessado na obra não é diretamente um político, é um agente público ocupante de um cargo de direção indicado por um político. Nessa situação interessa a ele licitar, contratar e executar a obra em prazo insuficiente para qualquer razoabilidade gerencial, tendo em vista sua necessidade de apresentar a seu patrono político, produção de ativos políticos. Ao mercado, uma oportunidade de conseguir um contrato, cujo descompromisso com a ética empresarial mostra a possibilidade de apresentar uma proposta com grandes descontos para recuperá-lo posteriormente através de aditivos de acréscimos de serviços e de reequilíbrios econômico financeiro, cujo efeito desfaz o desconto concedido na proposta, nesses casos, quase todos praticamente cheios de ilegalidades. Nesses casos, existe um conluio entre o fiscal da obra (em alguns casos protegido pela autoridade superior, e o empresário).

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